Quarta-feira, 25 de novembro de 2009 - 12h20
Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia o Projeto de Lei Nº 599/2009 de autoria do deputado Jesualdo Pires (PSB/Ji-Paraná) que obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos em Rondônia a emitirem, ao final de cada ano, recibo único de quitação dos serviços prestados no ano anterior aos consumidores.
Jesualdo esclareceu que o objetivo é beneficiar os consumidores que passarão a ter total controle sobre as contas pagas pela aquisição de consumo de serviço prestado, evitando assim guardar inúmeras guias de boletos quitados por tempo indeterminado e, também, de cobrança indevida no futuro.
“A quitação poderá constar expressa no boleto de cobrança e o consumidor poderá guardar um único documento de comprovação de quitação”, afirmou.
Caso a concessionária ou empresa prestadora de serviços públicos não cumpra a norma, será multada em cinco mil UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia), além de não poder renovar ou prorrogar contratos de concessão. As concessionárias e prestadoras de serviços com contrato em vigor terão o prazo de 120 dias para se adequarem a nova norma.
O Projeto de Lei segue agora para sanção do Governador Ivo Cassol, devendo entrar em vigor nos próximos dias.
Fonte: Ascom
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