Domingo, 17 de junho de 2012 - 07h03
Na próxima segunda-feira 18, o comércio abrirá normalmente, independente de ser feriado do Dia do Evangélico. A Federação do Comércio do Estado de Rondônia orienta os empresários a abrir normalmente seus estabelecimentos, enquanto o Supremo Tribunal Federal não julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3940 que pede a suspensão de sua eficácia em todo o Estado.
De acordo com o superintendente da Fecomércio-RO, Rubens Nascimento, o feriado religioso estadual não encontra amparo na Constituição Federal por vários motivos, um deles é a invasão de competência do Estado em assuntos que são exclusivos da União. “Ao legislar sobre a relação laboral entre patrões e empregados, o Estado adentrou em questão de Direito do Trabalho, que é competência da União”, citou.
Outros motivos apontados pelo dirigente, é que o Estado não pode impor àqueles que não seguem a doutrina evangélica sejam evangélicos a fechar seus estabelecimentos. “O Brasil é um país laico, e seus habitantes possuem liberdade de culto. Os evangélicos merecem todo o respeito, mas obrigar seguidores de outras religiões a comemorarem a data fechando suas portas é não respeitar essa liberdade religiosa”, complementou.
LEGISLAÇÃO
Inda não há uma definição da Corte Suprema quanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI-3940, impetrada pela Confederação Nacional do Comércio - CNC, questionando a Lei estadual 1.206, de 20 de dezembro de 2001 que criou o Dia do Evangélico em Rondônia. A Ação da CNC foi consequência de uma denúncia formal da Fecomércio-RO.
Impetrada em agosto de 2007, a ação tem como relator o ministro Gilmar Mendes, que substituiu o ministro Cesar Peluzo, hoje presidente do STF, em 2010. A Adin tramita com o número 3940 e já tem Parecer favorável da Procuradoria Geral da República. A ação está conclusa desde 2010 e aguarda inclusão na pauta de julgamento pelo Eminente Relator.
FERIADOS
No STF, outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade idênticas aguardam julgamento. Há a possibilidade de que todas essas ações possam ser julgadas de uma só vez, derrubando em todo o País, os feriados de cunho estadual não previstos em Lei. A princípio, o feriado estadual é somente o que comemora o dia de sua criação. Em Rondônia, o único feriado estadual reconhecido pela Fecomércio-RO é o 4 de janeiro.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre a Fecomércio-RO e sindicatos patronais (Sitracom, do interior – e Sindecom, capital) prevê que o trabalho nos dias de feriado é facultativo, com exceção de algumas datas como o 1º de janeiro (Confraternização Universal), o 1º de maio (Dia do Trabalhador), 7 de Setembro (Dia da Independência), o 2 de novembro (Dia de Finados) e 25 de Dezembro (Natal).
Fonte: Marcos Santana
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