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Com auxílio do TCE, Ipam recebe R$ 2,4 milhões de compensação previdenciária



Contando com o suporte técnico do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (Ipam) recebeu, até este mês de junho, por meio do Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev), R$ 2.428.000,00.

Esses recursos serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos ex-servidores e pensionistas do município, que contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também para o regime municipal de previdência, no caso o Ipam, até a aposentadoria.

Ao todo, o Ipam deverá receber cerca de R$ 60 milhões do Ministério da Previdência Social (MPS). A Comprev é um acerto de contas entre o Ipam e o MPS, para que os valores pagos pelo Ipam aos servidores que foram ligados ao INSS começassem a ser restituídos ao município de Porto Velho.

De acordo com o presidente do Ipam, João Herbety Peixoto dos Reis, o apoio do Tribunal de Contas foi fundamental para que o Instituto de Previdência dos Servidores pudesse encaminhar, em tempo hábil, todos os chamados “processos em estoque”.

“Somos gratos ao Tribunal de Contas pela atenção dada, a fim de resolver essa questão e possibilitar ao município e ao Ipam a liberação desses recursos, via Comprev”, acentuou o presidente do Ipam.

Ele falou, também, do empenho dos técnicos do TCE, que atuaram nos processos de aposentadoria, a fim de que todos os casos fossem analisados e registrados. Isso deu condições legais e necessárias para que o município de Porto Velho reivindicasse a compensação previdenciária, prevista no Regime Geral de Previdência Social.

Por sua vez, o presidente do TCE, conselheiro José Gomes de Melo, disse que o ressarcimento dos recursos aos cofres do Ipam é fruto da dedicação demonstrada pelos dirigentes do órgão e pelo município de Porto Velho para a consolidação do processo de compensação previdenciária. “O Tribunal de Contas apenas fez seu trabalho, dando celeridade a procedimentos e auxiliando seus jurisdicionados”, observou.

Assim como acontece com o Ipam, o TCE mantém compromisso idêntico com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Iperon), a fim de agilizar o julgamento de processos de aposentadoria de servidores e, dessa forma, assegurar a efetivação da compensação previdenciária.
 

ENTENDA A COMPREV

Prevista pela Lei Federal 9.796, de 5 de maio de 1999, a compensação previdenciária pode ser realizada entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Essa ação consiste no repasse do valor referente à contribuição previdenciária feita pelo trabalhador ao RGPS para o RPPS ou vice-versa, a partir do momento em que ele deixa de contribuir para um regime e passa a contribuir com o outro.

Um funcionário público, por exemplo, que antes de ingressar no serviço público trabalhava em uma empresa privada, contribuía para o RGPS. Agora, como servidor estadual ou municipal, contribui para o RPPS e terá seus benefícios pagos por este. Com a compensação previdenciária, o valor correspondente ao período em que contribuiu para o RGPS será ressarcido ao RPPS.

Fonte: Ascom TCE
 

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