Quinta-feira, 7 de janeiro de 2010 - 17h00
Durante o plantão forense, 31 de dezembro de 2009, o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes concedeu liminar favorável, mediante habeas corpus, a um homem que havia pago somente os valores que constavam nos madados de prisão referente pensão alimentícia. Na Vara de Família da Comarca de Porto Velho (RO), o juízo de primeira instância entedeu que o cidadão deveria pagar o valor atualizado, por isso negou o pedido de liberdade.
Para o relator, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, o pai tinha de ser solto, uma vez que cumpriu com a obrigação de pagar os valores fixados no mandado judicial. "Os valores pagos são os mesmos que constavam nos mandados de prisão, sem atualizações, por esta razão concedi a liminar e determinei a expedição do alvará de soltura, uma vez que o mesmo estava preso desde o dia 30/12", concluiu o magistrado.
Fonte: Ascom/TJ RO
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Em Porto Velho, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou da cerimônia de certificação das alunas do Projeto PCD+ Mães Atípica

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes
A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios
As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)