Sábado, 10 de maio de 2014 - 11h23
O Governo garantiu climatizar as barracas, mas voltou atrás em sua decisão
Na próxima quinta-feira (15), às 8:30, os órgãos que integram o sistema de Justiça participarão de audiência de conciliação com o Estado, mediada pela juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, para tentarem chegar a um acordo em relação à climatização das barracas instaladas no Parque de Exposição para acomodar os desabrigados da cheia do Madeira.
A decisão da juíza resultou da ação civil pública com pedido de liminar proposta pela Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), Ministério Público Federal (MPF), OAB-RO e Defensoria Pública da União (DPU) após a negativa de o Estado em cumprir o acordo firmado mês passado, em que garantiu climatizar os abrigos provisórios.
O defensor público Marcus Edson de Lima esclarece que a adequação das moradias provisórias é essencial devido às condições climáticas predominantes em Porto Velho, além dos abrigos serem de material desfavorável a uma temperatura condizente com a dignidade humana.
Marcus Edson ressalta ainda a necessidade da climatização para que as 138 famílias que ainda ocupam as escolas publicas sejam transferidas para o abrigo provisório, evitando dessa forma que os alunos percam o ano letivo. Uma média de 115 famílias já foi transferida para o Parque dos Tanques, as demais – 138 – se recusam a deixar os colégios.
Na escola Orlando Freire, 1.800 alunos estão sem condições de frequentar as aulas porque o prédio está ocupado com uma média de 100 famílias. O mesmo acontece na Escola Roberto Pires – são 1.300 estudantes prejudicados devido à escola servir de abrigo para 60 famílias.
A Secretaria de Educação do Estado (Seduc) informou, durante reunião ocorrida na Prefeitura da Capital semana passada, que o calendário escolar já estava prejudicado em virtude da Copa do Mundo, e a situação ficou ainda mais crítica em virtude dos alunos estarem sem frequentar as aulas desde o início do calendário letivo.
A ação proposta pela Defensoria Pública esclarece que já existe decisão favorável à climatização dos abrigos provisórios em processo que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, em que essa concedeu tutela antecipada para “em casos de barracas montadas fora de local coberto, expostas ao sol, deverá ser providenciada a sua climatização”.
Fonte: Emilia Araújo
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