Sábado, 9 de março de 2013 - 11h47
Uma companhia aérea inconformada com a condenação de danos morais causados a um passageiro, recorreu à Turma Recursal, em Porto Velho (RO), para pleitear a reforma da sentença proferida pelo Juizados Especiais Cíveis da capital. Mas, diante da análise dos autos, a juíza de direito Euma Mendonça Tourinho, relatora do recurso, manteve integralmente a decisão que determina o pagamento de 3 mil reais ao cliente. O despacho foi publicado no Diário da Justiça na última quinta-feira, 7 de março de 2013.
Segundo consta no processo, o cliente adquiriu passagens aéreas junto a empresa e ao chegar no aeroporto para para fazer o check-in, foi informado que o voo havia sido cancelado, de modo que apenas conseguiu embarcar mediante a aquisição de passagem em outra companhia aérea (TRIP). No pedido de indenização, o passageiro afirmou que a situação lhe causou transtorno e indignação, pois não pode prosseguir viagem conforme o contratado e que, somente viajou naquela data porque comprou passagem em outra companhia aérea. A empresa, por sua vez, tentou afastar sua responsabilização civil, sob argumento que houve a necessidade de reorganização de malha aérea.
Porém, para magistrada, todo o desconforto, constrangimento, a falta de informações e espera no saguão do aeroporto sem qualquer auxílio, conduz à responsabilização da empresa aérea. "O cancelamento do embarque trouxe a ele transtornos, constrangimentos e aborrecimentos, lesando a esfera emocional, devendo a empresa arcar com os danos proporcionados", decidiu.
Euma Tourinho disse ainda que é possível constatar que o cancelamento do embarque, bem como o fato de a empresa não ter prestado qualquer assistência à passageiro, constituem pontos incontroversos nos autos. A magistrada lembrou os termos do art. 231, da Lei n. 7. 565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), que prevê ser dever da companhia aérea, nas hipóteses de atraso (superior a quatro horas) e cancelamento de voos, disponibilizar a devida assistência aos passageiros, fato este que não ocorreu.
Recurso Inominado n. 1001126-59. 2012. 8. 22. 0002
Fonte: TJRO
Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná
A deputada federal Sílvia Cristina destacou no plenário da Câmara dos Deputados, os quatro anos de funcionamento do Centro de Prevenção e Diagnóstic

Deputada Cláudia de Jesus participa de agenda histórica da saúde em Porto Velho
A visita do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a Porto Velho nesta terça-feira (16) marcou um momento histórico para Rondônia com o lançamento do

Deputados estaduais aprovam crédito adicional suplementar para o Tribunal de Contas
Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovaram, na última semana, o Projeto de Lei 1231/2025, de autoria do Poder E
Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)