Quinta-feira, 20 de agosto de 2009 - 13h48
Poucas horas após ter retirado uma ação que havia ingressado no dia quatro de agosto pedindo a anulação do processo eleitoral da entidade, a atual presidente do Sindicato dos Vigilantes (SINTESV) Ilka Vieira, voltou a reapresentar a solicitação à Justiça do Trabalho, novamente com pedido de liminar. A ação foi distribuída novamente para a 1ª Vara do Trabalho, que já havia analisada a ação anterior, a qual marcou uma audiência para esta quinta-feira (20) às 14 horas, para ouvir as partes.
Inconformada com o resultado das eleições, Ilka já havia solicitado anteriormente a anulação do pleito à Comissão Eleitoral da entidade, alegando várias irregularidades, mas sem apresentar qualquer prova; sendo que a Comissão entregou toda a documentação solicitada e concedeu prazo para que a chapa 1 juntasse prova dos fatos alegados, mas o prazo venceu e novamente nenhuma prova foi encaminhada.
Chamou a atenção o fato de Ilka Vieira ter feito denúncia de que vários eleitores teriam votado mais de uma vez, sem que tal fato tivesse surgido durante o processo de apuração, e três dias antes de receber a relação de votantes entregue pela Comissão; portanto, Ilka só poderia ter conhecimento de tais fatos se os autores das supostas fraudes tivessem falado diretamente para ela sobre isso, ou seja, as irregularidades estariam sendo alegadas por quem lhe deu causa, o que contraria uma norma eleitoral universal e ao mesmo tempo, causa estranheza o porquê do comportamento desses supostos “fraudadores”.
Por ocasião das denúncias, a Comissão analisou as conseqüências de uma possível veracidade dos fatos denunciados pela chapa 1, e não comprovados, de eleitores votando mais de uma vez e chegou à conclusão de que: mesmo que se anulasse todas as urnas itinerantes de Porto Velho e fosse mantida só a fixa da sede, medida extrema que garantiria que nenhum eleitor tivesse condições de votar mais de uma vez, ainda assim o pleito teria que ser validado, pois seria garantido o quórum de 53%. A falta de quorum é a única previsão de anulação de uma eleição no regimento eleitoral do SINTESV, que exige um quórum mínimo de 40% dos eleitores aptos a votar.
Fonte: Ascom/CUT-RO
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