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CGU reprova prestação de contas da Unir


Inobservâncias aos princípios contábeis e da transparência na administração pública, descumprimento de prazos, reincidências de erros administrativos, ausência de procedimentos adequados, descontrole de pagamentos, prestação de contas fora de prazo, são as irregularidades, seguidamente apontadas no minucioso relatório de auditoria operacional desencadeada na Fundação Universidade Federal de Rondônia, relacionada à gestão do reitor, professor Januário Amaral, que esta semana distribuiu nota, dando conta sob uma suposta aprovação de suas contas pela Controladoria Geral da União – CGU.

Mas ao contrário da versão do reitor da Unir, o relatório do auditor Omilson Clayton Dias Tavares Junior da CGU, derruba esta versão, ao enfatizar logo nas preliminares do documento:

“Ausência de procedimento adequado de controle e acompanhamento das transferências voluntárias concedidas (reincidência). Trata-se de análise da adequação dos controles internos no acompanhamento das transferências voluntárias concedidas pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR, com base nas informações obtidas em consulta realizada na base de dados do SIAFI Gerencial em 29/03/2011.”

Conforme o auditor, da análise da extração efetuada, verificou-se que a UNIR não mantém procedimento adequado de controle e acompanhamento das transferências concedidas, pois: a) Não analisa adequadamente, nos prazos previstos em normativo, as Prestações de Contas de transferências voluntárias concedidas, existindo, no SIAFI, registros correspondentes a transferências classificadas na situação "A APROVAR" com mais de 60 dias de recebimento de sua respectiva Prestação de Contas, correspondentes ao montante de 4.292.660,20 (quatro milhões e duzentos e noventa e dois mil e seiscentos e sessenta reais e vinte centavos). Esse valor demonstra um aumento em comparação ao montante existente na mesma situação no ano passado que era de R$ 2.123.449,29 (dois milhões e cento e vinte e três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos).

Ainda conforme o auditor, os convênios que constam como “A APROVAR” são de SIAFI nº: 364799, 488937, 522306, 522311, 522312, 544576, 571072,577002, 590650, 591091, 594115, 594858, 596188, 618970, 620765 e 626283, não acompanha adequadamente os prazos de apresentação de Prestação de Contas das transferências concedidas. E continua:

“A Unir não atualiza a situação das transferências voluntárias concedidas, no SIAFI, nas situações exigidas em normativo. Em resumo, estes fatos denotam falhas nos controles internos da Entidade, bem como, inobservâncias aos princípios contábeis e da transparência na administração pública.

Entre as atividades executadas pela equipe de auditoria junto a Universidade Federal de Rondônia foi realizada a averiguação da estrutura física da Entidade. Destaca a CGU:

“Durante os trabalhos verificou-se a estrutura deficitária existente para que a Comissão de Sindicância da Entidade realizasse seus trabalhos para conseguir dar andamento aos Processos Administrativos Disciplinares existentes. Em 2010, por exemplo, ocorreram 28 (vinte oito) processos disciplinares na Universidade. As situações verificadas pela equipe de auditoria são as seguintes: Falta de servidores para compor a Comissão de Sindicância da Entidade – segundo levantamento realizado só existe atualmente um servidor responsável por dar encaminhamento e suporte a todas as Comissões de Processos Administrativos Disciplinares que ocorrem na UNIR; Ausência de local adequado – a Comissão de Sindicância possui apenas uma pequena sala para realização de suas atividades e essa mesma sala é utilizada para as Audiências realizadas pelas Comissões de Processos Administrativos Disciplinares.”


 

ESCÂNDALO DO TEATRO:

Contratação e pagamento de serviços já licitados e executados em sua totalidade, gerando um prejuízo potencial de R$ 322.358,97. Refere-se à construção do teatro universitário em Porto Velho/RO, que teve sua primeira etapa da obra realizada pela Fundação Rio Madeira – RIOMAR (CNPJ nº 00.619.461/0001-47), Projeto Cultural nº 07 2513, aprovado pelo Ministério da Cultura, custeada com recursos de patrocínio da PETROBRAS, por meio do mecanismo de incentivo fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, previsto na Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e as etapas seguintes, segunda e terceira etapas, executadas com recursos da Universidade Federal de Rondônia – UNIR, oriundos do Programa 1073 – Brasil Universitário. Na análise da execução da 2ª Etapa evidenciou-se que na relação de serviços de engenharia a serem executados nesta etapa consta a contratação dos serviços que já foram licitados e pagos em sua totalidade na 1ª Etapa do empreendimento, conforme Planilha Orçamentária da empresa vencedora da Tomada de Preços nº05/2009. Inclusão de taxas e serviços indevidos na composição do BDI da obra de construção do teatro universitário, ocasionando um prejuízo potencial de R$ 18.127,88. Majoração injustificada e ausência de discriminação do BDI quando da assinatura do contrato aditivo, da obra de construção do teatro universitário, ocasionando um prejuízo potencial de R$ 12.292,18. Apresentação de documentação inidônea na Concorrência Pública nº 03/2010 realizada pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR. Ausência de apresentação de comprovantes da efetiva prestação dos serviços pela contratada para a liquidação da despesa pela Entidade.

FONTE: MOVIMENTO GREVISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

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