Quarta-feira, 16 de maio de 2012 - 16h11
Atendendo determinação do prefeito Roberto Sobrinho, a Controladoria Geral do Município (CGM) encaminhou documento a todos os órgãos públicos ligados a prefeitura de Porto Velho orientando quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao que rege a legislação em ano eleitoral.
O documento ainda cita as recomendações feitas através de notas técnicas pelo Comitê Rondônia Contra a Corrupção (CERCCO). Formado por órgãos e instituições da administração federal e estadual, o comitê recomenda ações para resguardar os princípios e normas da gestão pública.
O teor da nota técnica nº 1/2012 expedida pelo CERCCO, trata do repasse de quaisquer recursos a entidades em ano de pleito eleitoral. Neste sentido, foi elaborado regulamento pela CGM em conjunto com a Procuradoria Geral do Município (PGM), conforme Decreto Municipal n° 12.509, de sete de fevereiro de 2012. De acordo com a controladora Cricélia Fróes, a lei eleitoral proíbe o repasse de verbas para qualquer entidade, principalmente se for ligada a algum candidato. Também proíbe a doação de bens de qualquer natureza a quem quer que seja. “A CGM emitiu Ofício Circular nº 008/GAB/CGM orientando todas as secretarias para cumprirem a referida nota técnica e à Procuradoria e Semed, os órgãos responsáveis pela publicação de termos de contratos e convênios, atenderem a atividade com maior especificidade neste período de encerramento de mandato, disponibilizando link para os mesmos na página principal do site da Prefeitura”, explicou a controladora.
Pagamentos
Já a Nota Técnica nº 2/2012-CERCCO, trata da necessária regulamentação do artigo 5º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) quanto aos critérios objetivos da ordem cronológica, por fonte de recurso, para pagamento de despesas, bem como a publicação dessas listas no site do município.
Acatando a orientação, a CGM encaminhou ofícios à secretaria municipal de Fazenda (Semfaz) e PGM para elaborarem regulamentação que deve ser feita por decreto municipal, e como forma de auxiliar essa normatização, solicitou a Controladoria Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia os regulamentos por eles utilizados bem como exemplo de sistema eletrônico que permita maior controle das ordens cronológicas de pagamento, por fonte de recursos.
Cricélia explicou que a Lei de Licitações determina que no último ano de seu mandato o gestor público não deve contrair despesas que não possa quitar. “Se não conseguir pagar até o último dia de sua administração, deverá deixar recursos em caixa para que seja paga pelo próximo administrador”, completou. A lei ainda determina que seja obedecida uma ordem cronológica de pagamentos dos fornecedores de bens ou serviços e que tal ordem também deverá ser obedecida pelo sucessor.
Penalidades
Seguir as recomendações, segundo a controladora geral do Município, nunca foi problema na administração do prefeito Roberto Sobrinho, que desde o início de sua gestão, através da PGM e CGM, presta orientações tanto aos secretários quanto aos demais servidores. Ela disse que este ano, o gabinete do prefeito, a PGM e a própria CGM já realizaram reuniões com essa finalidade. “O não cumprimento da legislação implica em sansões no plano administrativo e judicial, cível e criminal”, frisou.
Fonte: Augusto José
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