Sexta-feira, 26 de outubro de 2012 - 12h18
Representante da advocacia de Rondônia no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – colegiado que congrega 81 integrantes – o advogado Celso Ceccatto elogia a retificação pelo CFOAB das normativas constantes do provimento 91/00, que disciplina os limites de atuação da advocacia estrangeira no Brasil, mesmo quando em sociedade com escritórios bras
ileiros. Ceccatto disse que a decisão colegiada impõe limites a atuação de escritórios estrangeiros no Brasil, evitando a concorrência desleal com escritórios brasileiros de forma definitiva.
“Não posso deixar de parabenizar ao conselheiro Marcelo Zarif pela condução da sessão em que chegamos a esse veredicto”, explicou Ceccatto, ao repassar as informações ao presidente da Comissão Sociedade de Advogados da Seccional Rondônia da OAB, advogado Steffano do Nascimento.
Na sessão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que foi ratificada as normativas constantes do Provimento 91/00, que disciplina os limites à associação entre sociedades de consultores estrangeiros e sociedades brasileiras de advogados, ficou decidido também que, neste momento, não há necessidade de edição de novas regras sobre o tema. O entendimento foi tomado por unanimidade na sessão plenária da OAB ao responder consulta sobre os limites éticos da associação entre essas sociedades. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Dela participaram os 81 conselheiros da entidade, diretores nacionais e membros honorários vitalícios.
Para o relator da matéria, Marcelo Zarif, o provimento atual já disciplina perfeitamente o exercício da atividade de consultores em Direito estrangeiro no país. Ao responder às perguntas da consulta, Zarif destacou que a associação desses profissionais com sociedades advocatícias brasileiras deve ocorrer sem alcançar matéria de direito brasileiro.
“A advocacia judicial é ato privativo do advogado brasileiro e o estrangeiro no Brasil pode atuar unicamente como consultor no Direito de seu país. As associações que contrariarem esse limite estão sujeitas à regência do Estatuto da OAB e às sanções previstas no nosso Código de Ética”, afirmou o conselheiro em seu voto.
Quanto à publicidade dos serviços em sites de escritórios advocatícios brasileiros – outro tema integrante da consulta –, o relator ressaltou que as sociedades estão sujeitas às regras gerais do Provimento 94/00, também da OAB.
O presidente da OAB elogiou o teor dos debates e afirmou que a entidade deu um passo importante no caminho da proteção adequada da atividade profissional. Ophir lembrou que a OAB é responsável por disciplinar a atuação da advocacia no país, inclusive no exercício da consultoria em direito estrangeiro, com critérios rígidos.
A diretoria da OAB Nacional remeterá o conteúdo do acórdão aprovado nesta segunda-feira aos dirigentes de todas as Seccionais da entidade, recomendando que as sociedades que não estiverem seguindo os termos da consulta possam se adequar.
Fonte: OAB-RO
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