Quarta-feira, 21 de novembro de 2012 - 05h12
O senador Ivo Cassol quer esclarecimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a respeito de concessões e cancelamentos de registros de agrotóxicos pela agência e de atrasos no exame de processos que lá tramitam. Para isso, solicitou que a Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprove audiência pública com o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano. O requerimento foi lido pelo senador, ontem, terça-feira (20), devendo entrar em pauta na semana que vem. Além disso, Cassol pediu à Anvisa o envio à comissão de informações a respeito dos temas levantados. O senador também sugeriu o comparecimento à audiência do engenheiro agrônomo Luiz Cláudio Meirelles, citado como sendo o gerente-geral de Toxicologia da Anvisa.
Mas as proposições chegaram à CMA no momento em que a imprensa divulga a demissão de Meirelles do citado cargo. O ato se deu após denúncia do ex-diretor sobre casos de suspeita de corrupção e irregularidades na liberação de agrotóxicos. Após descobrir as fraudes, ele teria suspendido a tramitação de processos de alguns produtos e proibido a comercialização de outros dois de amplo uso em grandes plantações.
Depois da isso, o ex-diretor ainda apresentou detalhes do caso por meio de uma rede social. Contou que seis produtos foram aprovados sem avaliação toxicológica, com a falsificação de sua assinatura na documentação. Após se certificar dos fatos, também solicitou sua apuração à Anvisa, junto com o afastamento do gerente da área apontado como responsável, Ricardo Augusto Velloso. Acontece que ele também foi afastado da Anvisa, tendo que retornar à Fundação Osvaldo Cruz, no Rio, órgão de origem.
Quanto à audiência e ao pedido de informações à Anvisa, Cassol justificou que são iniciativas necessárias para apurar a morosidade do órgão na análise de processos e suposta ilegalidade na suspensão dos registros dos produtos que vinham sendo comercializados, com prejuízos para o setor produtivo. “As empresas não tiveram a oportunidade à ampla defesa e muito menos ao contraditório, o que caracterizou o referido ato como uma demonstração de total arbitrariedade”– argumentou.
Fonte: Marco Antônio
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