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Casa da Juventude busca parceria com MT e Sindicatos


A Casa da Juventude, localizada na Zona Leste de cidade apresenta mais uma inovação que proporcionará melhorias para a qualidade de vida da população de Porto Velho. Administrada pela Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Juventude (CMPPJ), agora, realiza uma parceria com a Fundação Cultural Iaripuna e está em processo de diálogo com a Delegacia Regional do Trabalho e Sindicatos dos Artistas de Porto Velho.

O objetivo é que os estudantes dos cursos de Produção de Vídeo, na área cultural, na parte de dança como Salão, Hip Hop entre outros na área cultural oferecidos pela Casa, com início em março, sejam contemplados também com o registro no Ministério do Trabalho e carteirinha do sindicato representativo, órgãos que credenciam estes novos profissionais a dar aula e trabalhar.

Segundo Gleiciano Mendes, Coordenador Administrativo da Casa da Juventude, a parceria será de extrema importância uma vez que na cidade, parte dos artistas das mais diversas áreas, quer dança, música ou teatro, não estão regularizados para atuar no mercado de trabalho, e trabalham como profissional autônomo (freelance). “Com isso os profissionais poderão se regularizar pela Casa da Juventude, onde o jovem fará o curso e sairá com o serviço completo, certificado e DRT. A estratégia é agilizar a entrada junto ao Ministério do Trabalho e sindicato representativo das categorias profissionais”, disse.

A novidade vai começar a partir das primeiras turmas de Dança de Salão e Produção de Vídeo, com aula inicial em março. Serão 68 horas de curso, em média. É um avanço significativo na produção do artista da cultura de Porto Velho, que hoje para ter a DRT tem um custo alto e muita burocracia junto ao sindicato.

Regulamentação

A Lei 6.533/1978, nos termos do artigo 2º diz que o artista é o "profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública".

Para o exercício desta profissão, é necessária a prévia inscrição do profissional na Delegacia Regional do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego), ainda de acordo com a Lei 6.533/78. O Registro terá abrangência em todo território nacional.

Fonte: Rebeca Barca

 

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