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Carta aberta sobre a 'Operação da DEPCA'


O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos- CDCA-RO, organização da sociedade civil de defesa de direitos humanos, filiado à ANCED - Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente vem se manifestar por meio desta Nota Pública sobre a Operação PolicialCarta aberta sobre a 'Operação da DEPCA' - Gente de Opinião denominada “Proteção Fora da Escola” coordenada pela Secretaria de Segurança, através da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente - DEPCA de Porto Velho, conforme matéria veiculada na imprensa pelo site rondoniaovivo.com.br na data de 05.09.2012 e veiculada neste último dia 12.09.2012 no Programa Plantão Policial da Rede TV, pelo apresentador Euclides Maciel.

A Operação Policial conforme foi divulgado prevê o recolhimento de crianças e adolescentes que estejam em praças, locais ermos e nas proximidades de bares, em horário de aula ou não, fardadas ou não e o encaminhamento ao Conselho Tutelar da região onde residem.

A Associação Nacional dos Centros de Defesa – ANCED, através dos 36 (trinta e seis) centros filiados já se posicionou diversas vezes contra iniciativas que violam o direito à liberdade de crianças e adolescentes, incluindo o direito de ir e vir e de estar em espaços comunitários, conforme estabelece os artigos 4º e 16º do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA).

Ações como essas contrariam a Doutrina da Proteção Integral, da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, em vigor no Brasil por meio da Lei 8.069 de 1990 (ECA) e a própria Constituição Federal Brasileira, tendo em vista a violação do direito à liberdade. A apreensão de crianças e adolescentes está em desconformidade com os requisitos legais por submeter crianças e adolescentes a constrangimento, vexame e humilhação (arts. 5º e 227 da CF e arts. 4º, 15, 16, 106, 230 e 232 do ECA).

Embora a operação é tratada sob o viés da proteção da criança e do adolescente que possa estar em possíveis situações de risco consideramos a iniciativa extremamente equivocada, na medida em que denota um caráter de limpeza social (higienização) e criminalização da infância e juventude.

As ações de proteção social que tem por finalidade garantir a segurança de crianças e adolescentes que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS. A polícia não deve ser empregada em ações que visem o recolhimento de crianças e adolescentes. A abordagem, nesses casos deve ser feita por educadores sociais preparados e qualificados que farão o encaminhamento aos órgãos de proteção (Conselhos Tutelares) conforme previsto no ECA.

As autoridades policiais têm o dever sim de coibir a violência contra crianças e adolescentes, punir comerciantes que fornecem bebidas alcoólicas para eles ou que franqueiam sua entrada em casas noturnas ou de jogos e responsabilizar criminalmente aqueles que os exploram sexualmente nas ruas.

Neste sentido o CDCA-RO recomenda: 

Que o Município de Porto Velho implemente e mantenha um Programa com educadores sociais que possam fazer a abordagem de crianças e adolescentes que se encontrem em situações de risco, em qualquer horário do dia ou da noite, visando aos encaminhamentos e aos atendimentos especializados previstos na Lei;

Invista no fortalecimento da Rede de Proteção Social e no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes - SGDCA, inclusive nos Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares. E, priorize no Orçamento Público recursos que efetivamente garantam a proteção integral de crianças e adolescentes com políticas de saúde, educação, formação profissional e de esporte e lazer.

Porto Velho, 12 de setembro de 2012

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos- CDCA-RO

 

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