Sexta-feira, 19 de outubro de 2007 - 06h48
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14 Região, Carlos Lobo, disse nesta quinta-feira que a parceria firmada entre a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) e o TRT é altamente benéfica ao trabalhador e ao advogado porque, além de criar o escritório coorporativo, que será inaugurado nesta sexta-feira (19), no Shopping Cidadão, obriga os sindicatos a prestarem assistência jurídica aos seus associados. "Desta forma o trabalhador tem seus direitos resguardados e o advogado tem ampliado seu leque de atuação", explica.
Carlos Lobo salienta que esse é o primeiro convênio firmado nesses termos com a Justiça do Trabalho em todo o Brasil e que deve servir de modelo para outras regiões. Segundo ele, um convênio similar será firmado entre o TRT e a OAB do Acre.
"O escritório representa a ampliação da Justiça do Trabalho no sentido de atender de maneira mais justa o jurisdicionado. Na verdade não se pode falar em tutela jurisdicional plena sem que as partes estejam de forma igual no processo, e o que se vê hoje normalmente é que o trabalhador comparece nas audiências sem o acompanhamento de um advogado enquanto a outra parte no mais das vezes está devidamente acompanhada por advogado, causando por tanto um desequilíbrio processual", analisa Carlos Lobo.
Segundo o presidente do TRT, mais de 80% das reclamatórias recebidas pelo TRT são efetivadas a termo - feitos por trabalhadores sem advogados. Essa grande quantidade de tomada a termo foi detectada com preocupação pelo ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, João Orestes Dalazem, que realizou correição no TRT no último mês de junho.
Para atender a comunidade no interior, o presidente do TRT diz que fará parte do convênio uma cláusula que prevê a possibilidade da criação de escritórios corporativos nas varas onde a OAB tem representação. "É muito mais fácil julgar quando há advogados envolvidos nos processos. O julgamento torna-se muito mais justo e rápido. Dessa forma, a Justiça torna-se muito mais célere e há uma maior efetividade da prestação jurisdicional".
Fonte: OAB-RO
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