Quinta-feira, 8 de maio de 2014 - 17h01
João Carlos Sinott Balbi moveu uma ação ordinária contra a União (Fazenda Nacional) e ganhou na 1ª vara da Justiça Federal o direito à isenção de tributação relativa ao Imposto de Renda. Integrante da Polícia Militar reformado, ele é cardiopata e foi diagnosticado no Hospital Real da Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Paulo como portador de afecção isquêmica grave depois de sofrer infarto agudo do miocárdio.
Nesse estado de saúde, Balbi conquistou na vara federal a isenção do imposto de renda pessoa física, desde janeiro de 2004. Em sentença assinada pelo magistrado Dimis da Costa Braga, a União foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios e a restituir ao autor da ação os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda incidente sobre a reforma, acrescidos de correção monetária, acumulada mensalmente, computada a partir de cada pagamento indevido e até o efetivo pagamento, calculada à base da taxa SELIC, sob pena de imposição de multa astreinte (diária) fixada em R$100,00 por dia de descumprimento. Como base jurídica de sua decisão o juiz usou artigos da Lei 7.713/88, com redação alterada pela Lei 11.052/04, e Lei 9.250/95, que regulamenta a isenção de incidência de Imposto de Renda. Foi dada à causa o valor de R$104.862,03.
ASCOM/JF
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