Quarta-feira, 11 de junho de 2014 - 05h09
A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou por 11 votos favoráveis e 9 ausências de plenário, Requerimento do vereador Leo Moraes (PTB) convocando o Procurador-Geral do Município, Carlos Dobbis, para cobrar explicações sobre a adjudicação e homologação de um contrato milionário para aquisição de tubos para drenagem de ruas da capital.
O contrato, no valor de R$ 31,99 milhões, chegou a receber Parecer desfavorável da Procuradoria do Município, mas foi homologado e adjudicado, ou seja, pago à empresa Raci e Raci. Segundo Leo Moraes, “a adjudicação ocorreu de forma discricionária e arbitrária”, um valor altíssimo para um município que sofre com a falta de asfaltamento, médicos e medicamentos nas unidades de saúde.
Em aparte, o vereador Everaldo Fogaça (PTB) disse que a Secretaria Municipal de Obras (Semob) não consegue atestar a qualidade do produto que já foi adquirido pela Prefeitura. Na opinião do vereador, uma tubulação tão cara e de qualidade duvidosa dá a entender que a Prefeitura quer entubar a população de Porto Velho. “Esse contrato tem algo estranho ar e que não é avião”, disse o vereador.
No mesmo sentido, o vereador Aélcio da TV (PP) se posicionou sobre o assunto. Segundo ele, o produto adquirido pela Prefeitura não tem a mesma qualidade do original e lembra que, no passado, o secretário Gilson Nazif enterrou o prefeito em situação parecida. “Temos que estar atentos à essa questão para não sermos responsabilizados mais tarde por omissão”, ressaltou.
O vereador Sid Orleans (PT) foi mais além e consignou que os procuradores do Município não têm condições técnicas para aferir a qualidade do produto que foi comprado, sugerindo que essa aferição seja feita realmente por quem entende do assunto. O vereador disse ainda que, caso seja comprovada a denúncia, que o caso seja levado ao conhecimento do Ministério Público.
O processo em questão é o de nº 07.02256/2013, Pregão Eletrônico 115/2013.
Sobre a preocupação manifestada por alguns vereadores de o procurador Carlos Dobbis não comparecer à convocação, algo que tem sido costumeiro em outras convocações feitas pela Câmara Municipal a secretários da Gestão Nazif, o presidente em exercício, Pastor Delso (PRB) disse que a Mesa poder invocar o Artigo 49 da Lei Orgânica Municipal.
O artigo prevê o prazo máximo de 8 dias, a contar da notificação, para que o secretário municipal se apresente para dar as devidas explicações. “Caso contrário, vamos podemos denunciá-lo por crime de responsabilidade”, ressaltou Pastor Delso.
Fonte: Marcos Santana
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