Sexta-feira, 19 de junho de 2009 - 09h23
A Câmara Municipal de Porto Velho acaba de aprovar projeto de lei de autoria da vereadora Mariana Carvalho (PSDB) que proibi qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares do município.
Conforme a nova lei fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares.
O parágrafo único do projeto diz que os responsáveis legais pela administração dos edifícios ficam autorizados a regulamentar o acesso a esses imóveis, assim como a circulação dentro deles e a utilização de suas áreas de uso comum e aberta ao público, através de regras gerais e impessoais não discriminatórias.
Segundo Mariana Carvalho, fica estabelecido que, para maior conforto, segurança e igualdade entre os usuários, o elevador social é o meio normal de transporte de pessoas que utilizam as dependências dos edifícios, independente do estatuto pelo qual é regido e desde que não estejam deslocando cargas, para as quais podem ser utilizados os elevadores especiais.
Com a aprovação do projeto, fica determinada a obrigatoriedade da colocação de avisos no interior dos edifícios, a fim de se assegurar o conhecimento da presente Lei, esclareceu a tucana, ressaltando que essas informações serão transmitidas em forma de cartaz, placa ou plaqueta.
De acordo com a segunda secretária da Mesa Diretora da Casa, o responsável pelo edifício, administrador ou síndico, conforme for o caso, terá um prazo de sessenta dias a partir da publicação da Lei, para colocar na entrada do edifício e de forma bem visível tal aviso. O descumprimento de qualquer dispositivo da lei implicará em multa no valor de 20 (vinte) UPFs, aumentada em 100% no caso de reincidência.
Fonte: João Albuquerque
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