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Caixa terá que pagar R$ 100 mil de indenização


A Caixa Econômica Federal terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a uma funcionária, que hoje está aposentada por conta de doença adquirida no exercício da profissão, a LER/DORT. Além disso, o banco terá que arcar com uma pensão mensal à trabalhadora até que ela complete 90 anos de idade, como forma de indenização por danos materiais.

A trabalhadora, que atua na empresa há mais de duas décadas, foi aposentada por invalidez em 2005, quando já apresentava sintomas da doença. Por isso, impedida de continuar trabalhando, também foi privada de potenciais promoções e ganhos na carreira, o que suscitou o pedido de indenização por danos materiais, além dos danos morais, causados com o abalo psicológico.

Este valor de R$ 100 mil corresponde a um pedido de revisão feito pela própria trabalhadora, que inicialmente já havia vencido a causa em primeira instância, quando o juiz federal Maximiliano Pereira de Carvalho, da 4ª Vara do Trabalho, atribuiu ao banco a responsabilidade pelas lesões que foram geradas na bancária, contribuindo para a diminuição permanente da capacidade de trabalho da trabalhadora e, com isso, deu sentença favorável à bancária no valor de R$ 50 mil por danos morais.

"... denota-se que a reclamada, mesmo sabendo da situação da reclamante, tem conduta desidiosa na prevenção de outros casos", narra um trecho da primeira sentença.

"Sem dúvida, portanto, que a reclamante deixou de receber a comissão em face da sua doença. Da mesma forma, o pedido de aposentadoria por tempo de serviço deu-se por conta da doença. Como já dito acima, a perícia realizada nos autos revelou que atualmente há incapacidade total para o exercício da sua função", retrata um trecho desta segunda sentença, proferida pelo desembargador Carlos Augusto Gomes Lobo.

O valor da pensão é o do salário base do último mês trabalhado, acrescido das médias das horas extras, gratificações e funções comissionadas recebidas nos últimos 12 meses laborados. Uma vez por ano deverão ser pagos 1/3 referente a abono de férias e o valor integral da pensão a título de 13º salário.

"É uma vitória ainda maior para a trabalhadora e que serve de exemplo para toda a classe trabalhadora do ramo financeiro. Assim, com esta conquista, abre-se um precedente otimista para os bancários, especialmente os da Caixa, para que estes colegas saibam que podem e devem lutar pelos seus direitos e que a justiça está aí, para garantir esses direitos", analisa Euryale Brasil, secretário geral do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia - SEEB/RO, e funcionário da Caixa.

A ação foi impetrada pela SEEB/RO por meio da advogada Karoline Monteiro, do escritório Assis & Fonseca Advogados Associados, que faz a assessoria jurídica do Sindicato.

FONTE:  SEEB/RO / RONDINELI GONZALEZ

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