Sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 - 13h44
Daniella, uma menina de apenas uma semana de vida, filha da advogada Mara Dayane de Araújo Almada, é a primeira criança a usufruir do auxílio maternidade, benefício instituído pela Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO) para advogadas autônomas, após o nascimento da criança. O benefício é composto de um kit para recém-nascidos e o pagamento da anuidade da OAB/RO para a mãe.
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Mara Dayane, entre as advogadas Helena Sadahiro, com o kit nas mãos, e Renata Fabris |
O auxílio maternidade é destinado à advogadas inscritas há mais de um ano na Seccional de Rondônia. Mara Dayane Almada atua no Escritório Corporativo de Porto Velho. Moradora da cidade de Candeias do Jamari, ela deu à luz no dia 8 de janeiro.
Mara recebeu o auxílio na noite de quarta-feira (15), das mãos da secretária-geral adjunta da CAARO, Helena Sadahiro, e da Conselheira Estadual da OAB, Renata Fabris. “Para nós é muito gratificante ver a felicidade que pudemos trazer a esta colega. Ela jamais poderia esperar que receberia um mimo feito com tanto esmero para o seu bebê e ainda ter a sua anuidade quitada pela CAARO. É indescritível a felicidade que pudemos proporcionar a esta família”, observou, emocionada, Helena Sadahiro.
A Conselheira Renata Fabris, também se emocionou durante a entrega e lembrou do compromisso da atual gestão em criar mecanismos para valorizar as mulheres advogadas, que hoje representam a maioria dos profissionais da advocacia no Estado. “Com esta gestão, focada em valorizar as advogadas, certamente ainda teremos muito a comemorar com ações que visarão valorizar a atuação das mulheres e ainda obter muito mais benefícios assistenciais”.
O presidente da CAARO, Manoel Veríssimo, fez questão de prestigiar o ato de entrega, ao lado do vice-presidente, Demétrio Laino Justo Filho e o secretário geral adjunto, Vitor Martins Noé.
Sobre o benefício
O auxílio maternidade inclui um kit composto de produtos de higiene para o recém- nascido, fraldas de algodão, sacola térmica e roupas, tudo padronizado com a logo da CAARO, como forma de lembrança, além da quitação da anuidade do ano seguinte ao do nascimento da criança. Caso a crianças nasça até o mês de março, a anuidade a ser quitada será a do ano corrente.
Requisitos
Para ter direito ao auxílio, a advogada precisar estar regularmente inscrita há mais de um ano na Seccional da OAB/RO, ativa profissionalmente e adimplente. O benefício é concedido para no máximo um filho natural ou adotado.
Para receber o benefício é necessária a apresentação de cópia da certidão de nascimento ou termo judicial de adoção, comprovante de exercício regular da profissão e procuração com firma reconhecida, caso o requerimento esteja assinado por procurador.
Fonte: Walbran Júnior
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