Quinta-feira, 7 de maio de 2015 - 15h50
Manoel Messias cita a importância do cadastramento
A ministra do meio ambiente, Izabella Teixeira, publicou Portaria no dia 4 de maio prorrogando o prazo para a elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por mais um ano, ou seja, até o dia 05 de maio de 2016. Em Rondônia, a responsabilidade para a execução do CAR é da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), exceto em área de Projetos de Assentamento (PA), cuja responsabilidade fica a cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra.
O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Em Rondônia, o governo do estado conseguiu um financiamento junto ao BNDES de R$ 8,864 milhões para a execução do projeto, realizando o cadastramento de forma gratuita para propriedades de até quatro módulos fiscais, ou seja, 240 hectares. Propriedades com área maior devem constituir um engenheiro florestal para realizar o serviço.
De 2011 até abril deste ano, já foram realizados 56.064 cadastros. A meta do governo para 2018 é de 120 mil cadastros. A execução do processo possibilita ao produtor, além da segurança jurídica, comprovar regularidade ambiental, a suspensão de sanções, facilidade de acesso ao crédito, acesso aos programas de regularização ambiental, certificação da origem da matéria-prima, contribuir para o equilíbrio hídrico da propriedade, abertura para os caminhos da exportação, consolidação da agricultura familiar, entre tantas outras vantagens.
O secretário da Sedam, Vilson de Salles, diz que o CAR não dá direito a posse, pois isso se dá com a titulação, mas enumera as vantagens do cadastramento aos órgãos ambientais, como “poder distinguir entre desmatamento legal e ilegal, facilita o monitoramento e o combate ao desmatamento, apoio ao licenciamento, é um instrumento para o planejamento de políticas, melhora o conhecimento da realidade ambiental no meio rural e a gestão ambiental”.
Para o coordenador de licenciamento e monitoramento ambiental, Manoel Messias dos Santos Filho, apesar de ter sido prorrogado o prazo, os produtores não devem deixar para a última hora. “Procurem a Sedam o mais breve possível e regularizem a propriedade para que o estado possa elaborar ações, planejamento e o controle ambiental”.
Os produtores rurais que ainda não tiveram a visita dos técnicos da Sedam podem procurar o órgão que fica localizado na Estrada do Santo Antônio, 5323, no bairro Triângulo, em Porto Velho. O CAR possui também atendimento pelo fone 0800-647-1150.
Fonte
Texto: Geovani Berno
Fotos: Esio Mendes e Arquivo Sedam
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