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Boa prática do TCE-RO para nomeação de comissionado é adotada pelo Governo do Estado


 

 

Uma boa prática adotada, de modo pioneiro no âmbito da administração pública rondoniense, pela Alta Direção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), qual seja, a definição de normas e diretrizes para disciplinar processo seletivo para cargos em comissão no âmbito de suas unidades internas, materializada por meio da Portaria nº 679, de 20 de julho de 2016, também foi adotada pelo Governo do Estado.Boa prática do TCE-RO para nomeação de comissionado é adotada pelo Governo do Estado - Gente de Opinião

 

Por meio do Decreto nº 21.549, de 9 de janeiro de 2017, o Poder Executivo estadual estabeleceu a realização de seleção pública, com ampla divulgação a toda a sociedade, para nomeação de cargos de direção superior (CDS). No ato, a administração estadual estabelece também demais regras, critérios e diretrizes para a realização do procedimento.

 

Além disso, o Estado enfatiza os benefícios da medida, como garantir ampla transparência ao processo de nomeação de comissionados, além de assegurar que os ocupantes dos cargos possuam as competências necessárias para desempenhar com excelência as atribuições e funções que lhes forem delegadas.

 

INTERCÂMBIO

 

A medida adotada pelo Governo do Estado se consolida como fruto da parceria estabelecida com o TCE, haja vista o intercâmbio de informações realizado em setembro de 2016, quando representantes da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos (SEAE) estiveram no Tribunal de Contas para coletar informações sobre a regulamentação e a realização de processos seletivos no âmbito do órgão de controle externo.

 

Recepcionados por servidores que integram a Comissão de Processo Seletivo para Cargos em Comissão, os representantes da SEAE obtiveram todas as informações sobre o processo de implementação das regras e diretrizes determinadas na Portaria nº 679/2016/TCE-RO, que está em plena execução no âmbito da Corte de Contas.

 

Na oportunidade, destacou-se o aspecto moralizador e inovador da medida, que está em sintonia com princípios constitucionais e administrativos, como meritocracia, impessoalidade, eficiência e legitimidade, além de possibilitar a democratização do acesso aos cargos em comissão e do aperfeiçoamento da cultura organizacional do Tribunal de Contas rondoniense.

 

Além disso, o ato encontra-se em harmonia com o Plano Estratégico do Tribunal, horizonte 2016/2020, bem como às diretrizes estabelecidas pela Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), no que tange à estrutura, composição e recursos organizacionais dos TCs.

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