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Biometria obrigatória encerrará no mês de setembro, em oito municípios de Rondônia

O eleitor que não se cadastrar, onde a biometria é obrigatória, terá seu título eleitoral cancelado


Biometria obrigatória encerrará no mês de setembro, em oito municípios de Rondônia - Gente de Opinião

A Justiça Eleitoral em Rondônia encerrará, no mês de setembro de 2019, a última fase do processo de revisão biométrica do eleitorado do estado, com coleta de impressões digitais, fotografia e atualização de dados cadastrais.

O ciclo de revisões biométricas do eleitorado rondoniense está em suas últimas semanas em oito municípios, sendo eles: São Miguel do Guaporé, Costa Marques, Alta Floresta do Oeste, Theobroma, Alvorada do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste, Teixeirópolis e Jaru. 

Confira na tabela abaixo as datas de encerramento de cada município e locais para a realização da revisão biométrica:

Zona

Municípios

Data final

Locais

5

Costa Marques

20/09/2019

Cartório Eleitoral de Costa Marques

17

Alta Floresta D’Oeste

20/09/2019

Fórum Eleitoral de Alta Floresta D’Oeste

35

São Miguel do Guaporé

20/09/2019

Cartório Eleitoral de São Miguel do Guaporé

27

Theobroma

26/09/2019

Escola Supletivo Paulo Freire

10

Jaru

27/09/2019

Fórum Eleitoral de Jaru

13

Teixeirópolis

27/09/2019

Câmara de Municipal de Teixeirópolis

15

Nova Brasilândia D’Oeste

27/09/2019

Posto de atendimento ao eleitor de Nova Brasilândia do Oeste

18

Alvorada do Oeste

27/09/2019

Cartório Eleitoral de Alvorada do Oeste

 

O cadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em quatro etapas: coleta das impressões digitais, registro fotográfico, assinatura digital e revisão ou inserção dos dados no Cadastro Nacional de Eleitores.

Conforme previsto na Resolução do TRE-RO nº 002/2019, para realizar a revisão, o cidadão precisará apresentar os originais dos seguintes documentos:

 

·         Documento de identificação oficial (RG, carteira profissional, passaporte ou equivalentes), certidão de nascimento ou casamento;

·         Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone, contrato de locação, cheques bancários, contracheque, envelopes de correspondência, entre outros), que comprove o vínculo com o município; e

·         Comprovante de quitação com o serviço militar (maiores de 18 anos do sexo masculino).

 

O eleitor que não realizar a revisão biométrica, nos municípios onde o cadastramento é obrigatório, terá seu título eleitoral cancelado e, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, estará impedido de:

 

·         Obter passaporte, CPF ou carteira de identidade;

·         Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de cargo, função ou emprego público;

·         Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

·         Obter empréstimos ou financiamentos em bancos públicos;

·         Ser nomeado e tomar posse em concurso público;

·         Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

·         Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; e

·         Participar de programas sociais que exijam certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral.

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