Quinta-feira, 12 de setembro de 2019 - 09h18

A Justiça Eleitoral em Rondônia encerrará, no mês de setembro de 2019, a última fase do processo de revisão biométrica do eleitorado do estado, com coleta de impressões digitais, fotografia e atualização de dados cadastrais.
O ciclo de revisões biométricas do eleitorado rondoniense está em suas últimas semanas em oito municípios, sendo eles: São Miguel do Guaporé, Costa Marques, Alta Floresta do Oeste, Theobroma, Alvorada do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste, Teixeirópolis e Jaru.
Confira na tabela abaixo as datas de encerramento de cada município e locais para a realização da revisão biométrica:
Zona | Municípios | Data final | Locais |
5 | Costa Marques | 20/09/2019 | Cartório Eleitoral de Costa Marques |
17 | Alta Floresta D’Oeste | 20/09/2019 | Fórum Eleitoral de Alta Floresta D’Oeste |
35 | São Miguel do Guaporé | 20/09/2019 | Cartório Eleitoral de São Miguel do Guaporé |
27 | Theobroma | 26/09/2019 | Escola Supletivo Paulo Freire |
10 | Jaru | 27/09/2019 | Fórum Eleitoral de Jaru |
13 | Teixeirópolis | 27/09/2019 | Câmara de Municipal de Teixeirópolis |
15 | Nova Brasilândia D’Oeste | 27/09/2019 | Posto de atendimento ao eleitor de Nova Brasilândia do Oeste |
18 | Alvorada do Oeste | 27/09/2019 | Cartório Eleitoral de Alvorada do Oeste |
O cadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em quatro etapas: coleta das impressões digitais, registro fotográfico, assinatura digital e revisão ou inserção dos dados no Cadastro Nacional de Eleitores.
Conforme previsto na Resolução do TRE-RO nº 002/2019, para realizar a revisão, o cidadão precisará apresentar os originais dos seguintes documentos:
· Documento de identificação oficial (RG, carteira profissional, passaporte ou equivalentes), certidão de nascimento ou casamento;
· Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone, contrato de locação, cheques bancários, contracheque, envelopes de correspondência, entre outros), que comprove o vínculo com o município; e
· Comprovante de quitação com o serviço militar (maiores de 18 anos do sexo masculino).
O eleitor que não realizar a revisão biométrica, nos municípios onde o cadastramento é obrigatório, terá seu título eleitoral cancelado e, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, estará impedido de:
· Obter passaporte, CPF ou carteira de identidade;
· Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de cargo, função ou emprego público;
· Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
· Obter empréstimos ou financiamentos em bancos públicos;
· Ser nomeado e tomar posse em concurso público;
· Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
· Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; e
· Participar de programas sociais que exijam certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral.
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