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Benção do apóstolo Valdemiro pode trazer prejuízo a Cassol, Cahúlla e aliados


Benção do apóstolo Valdemiro pode trazer prejuízo a Cassol, Cahúlla e aliados - Gente de Opinião
A Coligação ‘Rondônia Melhor Para Todos’ protocolou na tarde deste sábado, véspera da eleição, uma representação para instauração de investigação judicial eleitoral contra Ivo Cassol, candidato a senador pela Coligação ‘Avança Rondônia’, João Cahulla, candidato a governador pela mesma coligação, Joarez Jardim, candidato a deputado federal pelo PP e Arislandio Saraiva, o Ari Saraiva, candidato a deputado estadual pelo PSDC por abuso de poder político e abuso de poder econômico.

O alegado abuso do poder de autoridade e abuso do poder econômico, segundo a coligação representante ocorreu no gigantesco ato religioso ao ar livre promovido pelo apóstolo Valdemiro Santiago da Igreja Mundial da Graça de Deus na manhã do dia 18 de setembro passado na cidade de Rolim de Moura, interior de Rondônia, que, segundo informações divulgadas pela imprensa, reuniu cerca de 10 mil pessoas.

A coligação representante afirma que, conforme insistentemente lembrado pelo apóstolo Vademiro, aquele ato religioso estava sendo transmitido - ao vivo – pela rede de televisão da própria Igreja, denominada Rede Mundial do Poder de Deus não só para todos os municípios do Estado de Rondônia, como para todo o Brasil e ainda para alguns países da África.

Para o advogado da coligação Rondônia Melhor Para Todos, Ernande Segismundo, a relevância eleitoral daquele ato religioso é que o apóstolo Valdemiro promoveu um evento assemelhado a um verdadeiro showmício, o que é vedado pelo art. 39, § 7º da Lei 9.504/97, com extraordinária promoção eleitoral de Cassol, Cahulla, Joarez Jardim e Ari Saraiva, a quem chamou ao palco e não só os abençoou inúmeras vezes com sua divina bênção celestial, como convocou diversas vezes aquele mundaréu de gente a erguer as mãos em direção aos candidatos para dar-lhes suas bênçãos sagradas individuais que, certamente em conjunto, se transformou em gloriosa bênção coletiva.

Consta na representação que aquela contundente e monumental violação das normas e princípios eleitorais de isonomia, transparência, moralidade e igualdade de condições e oportunidades no pleito extrapola em muito a mera propaganda eleitoral irregular, uma vez que tanto Valdemiro quanto os quatro representados se utilizaram de um poderoso e inescrupuloso poder religioso para angariar votos, elevando-os à condição de indicados e abençoados por Deus para as funções que exerceram, exercem e para os cargos que pleiteiam nestas eleições.

Segismundo afirmou na representação que nos 20 anos de vigência da Lei Complementar 64/90 não se tem notícia de evento desta natureza e de tamanha gravidade, tanto é que casos como estes não foram até o momento apreciados pelas Cortes Eleitorais de todo o País.

Caso a representação seja julgada procedente, os representados terão seus registros ou diplomas caçados e ficarão inelegíveis pelo período de 8 anos, até o dia 03 de outubro de 2018.

Fonte: Ernande Segismundo
 

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