Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 - 05h44
O Banco da Amazônia foi condenado a pagar R$ 590.875,00 a uma ex-funcionária que dedicou quase 30 anos de sua vida trabalhando para a instituição financeira e que, acometida de LER/DORT, teve sua vida profissional abreviada.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz do trabalho Ricardo César Lima de Carvalho Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, a reclamada foi contratada pelo banco em junho de 1980 e em 2007, já portadora da doença ocupacional, conseguiu indenização por dano moral contra o banco. Desde outubro de 2002 ela estava afastada recebendo auxílio-doença do INSS e foi aposentada por invalidez em maio de 2010, com benefício previdenciário mensal no valor de R$ 2.661,06.
Em sua defesa o Banco da Amazônia tentou atribuir a doença da bancária à sua antiga profissão, de escrivã de polícia, o que acabou sendo rechaçado pelo magistrado, já que essa função anterior da reclamada durou aproximadamente dois anos, bem distante dos 15 anos - já como bancária - datilografando em máquina manual e mais 15 digitando em computadores a serviço do banco.
A sentença se baseou também no entendimento de que o banco foi culpado por não oferecer condições de trabalho adequadas, com móveis e equipamentos ergonômicos, orientações posturais, cumprimento de intervalos de trabalho e, sobretudo, a ausência de ginástica laboral.
“... Como se constatou, a ré não demonstrou cumprir com as obrigações legais de segurança, tais como: promoção e incentivo de ginástica laboral por profissional habilitado, mobiliário ergonômico, respeito aos intervalos legais a cada 90 minutos de trabalho, efetiva implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Logo, não provada a tese da reclamada, são indenizáveis os materiais da autora, pois ela, embora aposentada, teve a sua vida profissional estagnada por problemas de saúde...”, menciona trecho da sentença.
Com este entendimento, o Banco da Amazônia terá que pagar, a título de danos materiais, o valor mensal de R$ 2.661,60 (atual remuneração do auxílio saúde da reclamante) até que a autora complete 76 anos, o que perfaz o valor de R$ 590.875,00 da condenação.
A ação foi ajuizada pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do SEEB/RO.
FONTE: RONDINELI GONZALEZ
Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Em Porto Velho, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou da cerimônia de certificação das alunas do Projeto PCD+ Mães Atípica

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes
A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios
As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com
Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)