Sábado, 11 de fevereiro de 2012 - 17h05
Foi de 18,21% o superávit na arrecadação do município com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em janeiro. A meta da Prefeitura de Porto Velho era recolher R$ 5,61 milhões com o pagamento do imposto, mas a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) fechou o balanço de janeiro com R$ 6,63 milhões arrecadados com o IPTU, mas de R$ 1 milhão acima do previsto.
A secretária da Fazenda de Porto Velho, Ana Cristina Cordeiro, explicou que historicamente janeiro é o mês onde o volume da arrecadação é maior, por conta da facilidade dada ao contribuinte para que ele possa quitar o débito com o fisco municipal. “Quem pagou o imposto em cota única, até o dia 31 de janeiro, teve vinte por cento de desconto. O maior desconto é dado sempre para o pagamento em conta única. Por isso que em janeiro a arrecadação é superior a dos outros meses. Para fevereiro, por exemplo, a meta é arrecadar um milhão e seiscentos reais”, informou a secretária.
Pelo calendário de amortização elaborado pela Semfaz, o contribuinte que quitar o imposto em fevereiro terá um desconto menor (10%) e o que optar pagar até o dia 31 de março não terá desconto, no entanto, é desonerado do imposto os valores referente a multas e juros de mora, ou seja, ele é isento desses pagamentos.
Às pessoas que ainda não receberam o carnê do IPTU, por estar com endereço incompleto junto a prefeitura, teve o documento extraviado, perdido, ou por qualquer outro motivo, a secretária Ana Cristina orienta o contribuinte a baixar o carnê pela internet no site da secretaria (www.semfazonline.com) e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária ou casa lotérica. “Essa orientação vale também para aqueles contribuintes que estiverem fora do Estado. Basta ele ter acesso a internet, entrar no site da Semfaz e baixar o documento de arrecadação que pode ser pago em qualquer casa lotérica ou agência bancária do país”, adiantou.
A Semfaz também já recalculou o imposto dos imóveis que estavam com os valores do IPTU defasados. O problema foi verificado em alguns terrenos onde há mais de uma residência construída. Na hora de lançar o imposto a cobrança foi feito de apenas um imóvel. O IPTU é cobrado pela prefeitura dos imóveis cadastrados no município que tenham ou não edificação. Quando o lote está vazio o imposto é chamado de Territorial e quando tiver pelo menos uma edificação, o imposto é Predial. O contribuinte é o proprietário do imóvel, titular do seu domínio, ou o seu possuidor a qualquer título.
Para efeito de cálculo do imposto, a Secretaria Municipal da Fazenda Aplica os seguintes itens: alíquota (percentual aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo): 0,5%, para imóveis edificados; 1%, para imóveis não edificados possuindo muro e calçada; 1,75%, para imóveis não edificados não possuindo muro ou calçada. Para os imóveis não edificados que não possuam, muro e calçada, será aplicada a alíquota de 2,5 (dois e meio por cento) com a progressividade de 0,5ao ano, até o limite de 10% (dez por cento).
Estão isentos do pagamento do IPTU os ex-soldados da borracha, ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e suas viúvas, e imóveis de família inscritas no Programa Bolsa Família e no Cadastramento Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Fonte: Joel Elias
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