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Audiência pública debate RPPS de servidores civis e militares do Estado


 

Os deputados Jesuíno Boabaid (PMN) e Hermínio Coelho (PDT) foram os proponentes da audiência pública realizada na tarde de segunda-feira (13), no Plenário da Assembleia Legislativa para discutir sobre o Projeto de Lei nº 140/2016.

O projeto, de autoria do Executivo estadual, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 432, que dispõe sobre a nova organização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis e militares do Estado.

A ideia, segundo o projeto, é aperfeiçoar as regras de concessão e manutenção de pensão por morte, aos dependentes dos segurados do Regime, em especial, dos servidores públicos civis de Rondônia de forma que atendam ao objetivo almejado de proteção social, com a eliminação de distorções que podem causar ônus excessivos aos cofres dos Fundos Previdenciários e ocasionar o seu desequilíbrio financeiro e atuarial.

Para o Executivo, trata-se de mudanças que se mostram necessárias para equacionar o déficit atuarial, além de adaptar os planos financeiros e capitalizados do RPPS à realidade demográfica e à avaliação atuarial referente ao exercício de 2015.

A presidente do Iperon, Maria Rejane Sampaio, parabenizou os deputados pela iniciativa democrática em abrir debate sobre o tema. Ela explicou a estrutura organizacional dos conselhos administrativo, fiscal e do Comitê de Investimento do Instituto, que segundo a presidente são os principais atores nos processos decisórios do RPPS.

Maria Sampaio apresentou dados referentes aos gastos do RPPS com folha de pagamento, demonstrativos da situação financeira do Iperon e comparativo das receitas recebidas e despesas realizadas com servidores civis e militares.

De acordo com o comparativo, o Iperon arrecada pouco mais R$ 4 milhões com receita de servidores militares, no entanto, gasta com aposentadorias e pensões militares valores que ultrapassam R$ 8 milhões, ou seja, um déficit de mais de R$ 4 milhões mensais. 

De acordo com os dados do Iperon, o mesmo não ocorre com o pagamento de aposentadoria e pensões de civis, uma vez que a arrecadação supera a despesa.

A presidente ressaltou a importância de se constituir reservas advindas das contribuições dos servidores e da parte patronal para não se chegar a um problema fiscal gravíssimo.

As mudanças implementadas para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e RPPS da União tiveram dois propósitos basilares, o aperfeiçoamento das regras de pensão por morte e manutenção do equilíbrio financeiro.

Quanto ao aperfeiçoamento, estudos entabulados pela Secretaria de Política de Previdência Social demonstram a necessidade de corrigir distorções na concessão de pensões eliminando os custos para a sociedade. Um exemplo, pensões de longa duração para cônjuges jovens, que podem e devem permanecer ou ingressar no mercado de trabalho, obtendo assim, renda própria.

“Isso acarreta ônus para a sociedade. A não exigência de carência permite que seja concedida pensão vitalícia com apenas uma contribuição. Um servidor público que contribui um único mês, em caso de morte, deixa para seus dependentes o mesmo valor da pensão deixada por um servidor público que contribuiu a vida toda”, explicou a presidente.

Sobre o equilíbrio financeiro, explicou Sampaio, está relacionado às obrigações imediatas aquelas de cada exercício que é alcançado quando o valor arrecadado for suficiente para honrar os compromissos com os benefícios.

“Não se trata de manter ou perder direitos, a discussão vai além e surge o questionamento, se não adotarmos medidas imediatas para sanear o déficit da previdência, as gerações futuras gozarão de uma aposentadoria justa?”, indagou a presidente do Iperon.

De acordo com o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e representante do Conselho Superior Previdenciário (CSP), Francisco Junior Ferreira, a ideia da reforma como um todo é criar um mecanismo de controle que possa fazer render o dinheiro que entra no caixa do Iperon e “diminuir o número de fraude que é imenso”, frisou o conselheiro.

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) influenciará nas regras de pensões no RPPS nos casos de concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescidas de cotas individuais de 10 pontos percentuais por dependente. As cotas individuais cessarão com a perda da qualidade de dependente e não serão reversíveis aos demais beneficiários.

Após a apresentação do projeto de alterações das regras de pensões do RPPS, o deputado Jesuíno Boabaid questionou o item referente ao intervalo de tempo de duração de fruição do benefício calculado de acordo com a idade do dependente na data do óbito do instituidor.

Boabaid, junto com o deputado Anderson do Singeperon (PV), informou que apresentará emenda ao projeto apenas para a modificação do tempo sugerido pela nova regra de pensões.

O parlamentar, em seguida, abriu espaço para os questionamentos dos representantes de sindicatos e associações participantes da audiência que apresentaram sugestões de correções no projeto e solicitaram prazo para reunir propostas de alterações para evitar reflexos negativos ao servidor público.

Jesuíno, após ouvir a classe sindicalista concedeu prazo de sete dias para os sindicatos apresentarem as modificações sugeridas.

Anderson do Singeperon ressaltou que a audiência desta segunda-feira debateu alterações das regras de pensões e que, em outra oportunidade, abria discussão quanto às aposentadorias. Segundo ele, é preciso buscar leis que fortaleçam a previdência.

O conselheiro Francisco Ferreira, por fim, disse não conseguir vislumbrar uma modificação injusta na reforma da RPPS, mas se colocou a disposição para contribuir com o que for a favor do servidor público.

ALE/RO - DECOM - [Juliana Martins]
Foto: Ana Célia

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