Sexta-feira, 22 de junho de 2012 - 17h40
O Seminário Estadual de Direito Público, que reúne em Porto Velho advogados, acadêmicos e estudiosos das Ciências Jurídicas para abordar e debater assuntos relativos à temática, teve, na manhã desta sexta-feira (22), palestra sobre a atuação preventiva do Tribunal de Contas. 
Antes da palestra, realizada pelo conselheiro do TCE, Paulo Curi Neto, foi composta a mesa de honra, com representantes da entidade organizadora, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia (OAB/RO), e membros da Corte de Contas e do Ministério Público estadual.
Franqueada a palavra, o presidente do TCE, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, ressaltou a iniciativa da Ordem em promover o evento e agradeceu pela oportunidade dada ao Tribunal para expor suas ações, divulgando a instituição e criando uma massa crítica sobre sua atuação.
Na sequência, o conselheiro Paulo Curi Neto iniciou sua palestra, abordando a atuação do TCE, a partir da Constituição Federal de 1988, como instrumento preventivo à corrupção e à malversação do dinheiro público. “Viu-se que, sem essa ação preventiva, o controle não era eficiente em sua totalidade”, disse.
Para reforçar essa realidade, o palestrante citou números, como o levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de que, do total de condenações impostas pelo órgão, apenas algo em torno de 5% retornam aos cofres públicos.
A partir da constatação de que apenas o controle a posteriori não traria os resultados esperados, o TCs, ainda de acordo com o conselheiro, passaram a realizar também ações com foco preventivo. Citou, entre essas ações, três formas de classificação, sendo uma delas a pedagógica, materializada por meio de cursos ofertados não só aos jurisdicionados, mas à própria sociedade.
Outra forma de atuação preventiva do TCE, no entendimento do conselheiro, são as respostas às consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada, em tese, por administradores públicos rondonienses. “Essa, aliás, é uma das competências do Tribunal de Contas”, lembrou.
TUTELAS INIBITÓRIAS
Por fim, o palestrante citou a terceira forma que os TCs têm adotado para evitar eventual dano ao erário e possível mau uso dos recursos públicos: as tutelas inibitórias antecipatórias. “Esse instrumento, que também tem garantia constitucional, visa prevenir a prática do ato ilícito”, frisou.
Ele aproveitou, ainda, para citar casos concretos, nos quais a ação do TCE de Rondônia, através das tutelas de caráter inibitório, evitou a prática de irregularidades, desperdícios, desvios e fraudes, inclusive, em licitações e obras públicas, salvaguardando, desse modo, o erário e protegendo o interesse e o patrimônio públicos.
Fonte: TCE
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