Quinta-feira, 11 de agosto de 2016 - 05h58
As unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre, em decorrência do feriado regimental em alusão ao Dia do Advogado, dos Cursos Jurídicos e do Magistrado, não irão funcionar nesta quinta-feira (11/08).
A suspensão das atividades está regulamentado pela Portaria GP nº 1761, de 24 de julho de 2015, assinada pelo presidente do TRT, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, que editou a Portaria nº 2129, de 12/12/2011 que prevê a antecipação para as segundas-feiras dos feriados estaduais e regimentais que ocorrem entre terças e quintas-feiras. O feriado de 11 de agosto, que cai em uma quinta-feira este ano, foi incluído entre as exceções, juntamente com os feriados regimentais de Quarta-feira de Cinzas, Semana Santa (quarta e quinta-feira) e Dia de Todos os Santos (1º de novembro).
O ajuste implementado ano passado visa adequar o calendário institucional aos órgãos da justiça e dos públicos de interesse que influenciam e são influenciados pelas ações e atividades judiciárias do Regional. A não antecipação do feriado em questão também atende um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccionais de Rondônia e Acre.
Fonte: Ascom
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