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Assembleia Legislativa limpa a pauta antes de aprovar o Orçamento 2020

Com a aprovação do Orçamento terminam as sessões ordinárias neste período legislativo


Assembleia Legislativa limpa a pauta antes de aprovar o Orçamento 2020 - Gente de Opinião

Na sessão ordinária e nas extraordinárias realizadas na tarde desta terça-feira (10), além de aprovar o Orçamento 2020 e apreciar os vetos do Executivo a projetos apresentados pelos parlamentares, os deputados aprovaram diversos projetos de lei. Assim, a Assembleia Legislativa limpou a pauta, para que possa acontecer o recesso parlamentar. Antes, a CPI da Energisa realiza novas audiências para prorrogar por mais 90 dias as diligências, depoimentos e deliberações. 

Um dos projetos aprovados foi o PL 272/2019, que autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação ao Detran, imóvel pertencente ao Estado de Rondônia. Trata-se da pista de teste de direção veicular, em Rolim de Moura.

Outro projeto aprovado disciplina a locação de imóveis sob medida, alterando a LC nº 609/2011. No caso, ficou autorizado a locação sob medida “built to suit”, traduzido da expressão inglesa “construído para servir” ou “construído sob encomenda”. 

O uso deste mecanismo pela administração pública é resultante de uma série de ações que visam transferir ao particular a execução de obras públicas, proporcionando assim, economicidade aos cofres públicos. 

Mais um projeto aprovado foi o que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social (Suas) no Estado do Rondônia, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 145, de 27 de dezembro de 1995. 

Foi aprovado o Projeto de Lei nº 311/2019, do Poder Executivo, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 4.535, de 17 de julho de 2019. As alterações eram necessárias para legalizar o Fundo Estadual para Implantação do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho. 

Outra Mensagem aprovada foi a nº 215, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 4.535, de 17 de julho de 2019.

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 334/19, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.924, de 17 de outubro de 2016, que dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia e dá outras providências. 

O Poder Executivo foi autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, até o valor de R$ 41.428.963,10, em favor do Fundo Previdenciário do Iperon-Funprero; crédito suplementar adicional para cobertura orçamentária por frustração de receita no valor de R$ 41.429.000,00 para dar cobertura à folha de pagamento dos inativos civis e militares referente ao mês de dezembro/2019; e, ainda, crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 17.788.210,22 em favor do Fundo Previdenciário do Iperon (Funprero). 

Outras autorizações aprovadas foram para o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 35.800,51, em favor da Seduc; por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 41.056.156,34, em favor da Seduc; e transferências de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), R$ 38.101.164,60. 

Foi aprovado o Projeto nº 376, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, até o valor de R$ 274.638,23, em favor do Tribunal de Contas do Estado.

Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei nº 345/19, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida e outras despesas correntes.

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