Terça-feira, 10 de dezembro de 2019 - 18h45

Na
sessão ordinária e nas extraordinárias realizadas na tarde desta terça-feira
(10), além de aprovar o Orçamento 2020 e apreciar os vetos do Executivo a
projetos apresentados pelos parlamentares, os deputados aprovaram diversos
projetos de lei. Assim, a Assembleia Legislativa limpou a pauta, para que possa
acontecer o recesso parlamentar. Antes, a CPI da Energisa realiza novas
audiências para prorrogar por mais 90 dias as diligências, depoimentos e
deliberações.
Um
dos projetos aprovados foi o PL 272/2019, que autoriza o Poder Executivo a
transferir, mediante doação ao Detran, imóvel pertencente ao Estado de Rondônia.
Trata-se da pista de teste de direção veicular, em Rolim de Moura.
Outro
projeto aprovado disciplina a locação de imóveis sob medida, alterando a LC nº
609/2011. No caso, ficou autorizado a locação sob medida “built to suit”,
traduzido da expressão inglesa “construído para servir” ou “construído sob
encomenda”.
O
uso deste mecanismo pela administração pública é resultante de uma série de
ações que visam transferir ao particular a execução de obras públicas,
proporcionando assim, economicidade aos cofres públicos.
Mais
um projeto aprovado foi o que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência
Social (Suas) no Estado do Rondônia, altera e acrescenta dispositivos à Lei
Complementar n° 145, de 27 de dezembro de 1995.
Foi
aprovado o Projeto de Lei nº 311/2019, do Poder Executivo, que altera,
acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 4.535, de 17 de julho de 2019. As
alterações eram necessárias para legalizar o Fundo Estadual para Implantação do
Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho.
Outra
Mensagem aprovada foi a nº 215, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da
Lei nº 4.535, de 17 de julho de 2019.
Também
foi aprovado o Projeto de Lei nº 334/19, de autoria do Poder Executivo, que
altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.924, de 17 de outubro de 2016, que
dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens
no Estado de Rondônia e dá outras providências.
O
Poder Executivo foi autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
anulação, no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, até o valor de R$
41.428.963,10, em favor do Fundo Previdenciário do Iperon-Funprero; crédito
suplementar adicional para cobertura orçamentária por frustração de receita no
valor de R$ 41.429.000,00 para dar cobertura à folha de pagamento dos inativos
civis e militares referente ao mês de dezembro/2019; e, ainda, crédito
adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 17.788.210,22 em favor do
Fundo Previdenciário do Iperon (Funprero).
Outras
autorizações aprovadas foram para o Poder Executivo abrir crédito adicional
suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 35.800,51, em favor da
Seduc; por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 41.056.156,34, em favor da
Seduc; e transferências de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), R$
38.101.164,60.
Foi
aprovado o Projeto nº 376, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar por anulação, no Orçamento-Programa do Estado de
Rondônia, até o valor de R$ 274.638,23, em favor do Tribunal de Contas do
Estado.
Por
fim, foi aprovado o Projeto de Lei nº 345/19, que autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar por anulação, para atender despesas correntes
com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da
dívida e outras despesas correntes.
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