Quinta-feira, 4 de setembro de 2025 - 15h02

Na última terça-feira (2), os parlamentares da
Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovaram por unanimidade o Projeto
de Lei Complementar 146/2025, de autoria do Ministério
Público do Estado de Rondônia (MPRO). A proposta promove alterações significativas
na Lei Complementar 303, de 26 de julho de 2004, com o objetivo de otimizar a
gestão administrativa e fortalecer a eficiência institucional.
Uma das principais mudanças está na redução do
percentual mínimo de cargos comissionados diretamente vinculados à atividade
finalística do MPRO que devem ser ocupados por servidores efetivos, passando de
20% para 10%. A medida atende à necessidade de garantir que promotores e
procuradores de Justiça possam escolher assessores de sua confiança para atuar
em funções estratégicas e sensíveis.
Segundo a justificativa apresentada pelo MPRO,
o vínculo de fidúcia entre o membro e seu assessor é essencial para o
desempenho eficiente das funções ministeriais, que envolvem a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais
indisponíveis.
Amparo jurídico e eficiência administrativa
A proposta foi amparada por decisões recentes
do Supremo Tribunal Federal (STF), como no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4.055/DF e de recursos extraordinários, que reconhecem a
competência dos estados para definir os percentuais mínimos de ocupação de
cargos comissionados por servidores efetivos, desde que sejam respeitados os
princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.
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