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Assembleia aprova reestruturação de cargos e novas vagas no MPRO

Lei complementar reduz percentual de efetivos e cria 65 funções estratégicas.


Parlamentares durante sessão ordinária (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO) - Gente de Opinião
Parlamentares durante sessão ordinária (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

Na última terça-feira (2), os parlamentares da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 146/2025, de autoria do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). A proposta promove alterações significativas na Lei Complementar 303, de 26 de julho de 2004, com o objetivo de otimizar a gestão administrativa e fortalecer a eficiência institucional. 

Uma das principais mudanças está na redução do percentual mínimo de cargos comissionados diretamente vinculados à atividade finalística do MPRO que devem ser ocupados por servidores efetivos, passando de 20% para 10%. A medida atende à necessidade de garantir que promotores e procuradores de Justiça possam escolher assessores de sua confiança para atuar em funções estratégicas e sensíveis. 

Segundo a justificativa apresentada pelo MPRO, o vínculo de fidúcia entre o membro e seu assessor é essencial para o desempenho eficiente das funções ministeriais, que envolvem a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis. 

Amparo jurídico e eficiência administrativa 

A proposta foi amparada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.055/DF e de recursos extraordinários, que reconhecem a competência dos estados para definir os percentuais mínimos de ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos, desde que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.

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