Terça-feira, 19 de maio de 2015 - 09h56
A Assembleia Legislativa aprovou alterações na lei 3.511, de 3 de fevereiro de 2015, que autoriza a remissão e anistia de créditos fiscais relacionado com o ICM e ICMS. A proposição foi feita pelo Poder Executivo e relatada favoravelmente pela deputada Lúcia Tereza (PP). Agora o projeto de lei segue para sanção governamental.
Conforme explicações do governador Confúcio Moura (PMDB), contidas no projeto de lei, as alterações, inclusões e revogações propostas visam adequar o ordenamento legal do lCMS às disposições contidas no convênio lCMS 128, de 5 de dezembro de 2014. “Ressaltamos que não há dispositivo criando novas obrigações, apenas facilitando e adequando as normas, proporcionando maior segurança em sua aplicação”, assegurou o chefe do Executivo.
Com as alterações aprovadas, a ementa e os dispositivos da lei n. 3.511, de 3 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações: Ementa - Autoriza a aplicação das disposições contidas no Convênio ICMS 128, de 5 de dezembro de 2014. Já o artigo 2º passa a dispor do seguinte texto: A aplicação aos créditos tributários protestados ou objeto de litígio judicial fica condicionada à desistência, pelo contribuinte, da ação judicial proposta.
Além disso, o parágrafo 1º do artigo 4º ganhou a redação que determina que a remissão de ofício será implantada no Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados (Sitafeiro) da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin/RO), a partir da vigência desta lei, acrescentando ao artigo 4°- A a lei nº 3511, de 2015, com a redação: Atos do Secretário de Estado de Finanças e do Procurador-Geral do Estado de Rondônia, na esfera de suas competências, explicitarão sobre a forma aplicável e necessária ao fiel cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Foram revogados o § 2° do artigo 1° e o § 2° do artigo 4° da lei n. 3511, de 2015.
Fonte: Carlos Neves
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