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Política

ARTIGO: ACESSIBILIDADE, DIREITO NECESSÁRIO


 

*Leudo Buriti

Constitucionalmente, a todos os cidadãos brasileiros é assegurado o direito de ir e vir. Entretanto, basta olharmos para o lado e, sem dificuldades, observaremos que há uma grande distância entre o texto da nossa constituição e a realidade. Muitos são os que, privado desse direito, não conseguem exercer um direito elementar: o direito de cidadania. Ainda constitucionalmente falando, todos são iguais perante a lei, indistintamente. Pense um pouco mais a cerca do mundo que nos rodeia e, mais uma vez, constata-se facilmente as lacunas entre a teoria legal e a vida real. 

Recentemente, em uma das movimentadas ruas de Porto Velho, constatei a dificuldade de um usuário de cadeira de rodas para entrar num ônibus lotado. Era final de tarde, hora de pico. Todos, provavelmente, ansiosos por chegar a seus destinos. Aquele jovem, com a sua persistência (ou insistência), brigava ali, unicamente, pelo simples direito de ir. Mas parece que a cidade “cresce” esquecendo-se de uma significativa parcela do seu povo. Ônibus sem portas de acesso especiais, calçadas desniveladas e cheias de obstáculos – isto quando há calçada. 

Acessibilidade, de modo simples, relaciona-se as condições de acesso, com segurança e autonomia, dos espaços urbanos, edificações, serviços de transportes e sistemas de informação. A legislação específica sobre o assunto estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Porém, os entraves para fazer valer este direito são muitos. Vão desde os espaços públicos não planejados à vontade política. A falta de interesse em abraçar uma causa que é amparada por lei revela, antes de qualquer coisa, o desrespeito a uma significativa parcela do nosso povo. As barreias que impedem o direito à acessibilidade não estão somente nas ruas, são, principalmente, de caráter político – ou a falta deste. 

A realidade do interior do Estado não se distancia da capital. As dificuldades enfrentadas em municípios como Ji-Paraná, Cacoal, Jaru, Ouro Preto do Oeste, ou Presidente Médice, são, basicamente, as mesmas de Porto Velho. Não importa se o município é grande ou pequeno. A acessibilidade é negada com a mesma força. Com as Usinas do Madeira e outros importantes projetos em desenvolvimento no Estado, há quem diga que Rondônia vive sua melhor fase. Entretanto, são poucos (ou quase nenhum) os projetos que levam em conta o direito a acessibilidade. Calçadas e prédios continuam sendo construídos sem atender as normas técnicas contidas na legislação. O crescimento urbano planejado é algo perfeitamente possível. Projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal e referências básicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Se direcionarmos o olhar atentamente aos nossos hospitais, clínicas, postos de saúde, escolas, prefeituras, câmaras municipais, sedes de governos – para ficar apenas no âmbito da administração e serviços públicos – veremos que estamos distantes da realidade necessária. Particularmente, diria tratar-se de uma realidade que precisa modificar-se urgentemente. 

O que nos falta? Conhecimento ou vontade política? Uma coisa é certa, não podemos nos acomodar e deixar de exigir aquilo que é amparado por lei e resultado de uma luta. O erro maior está no fato de situações desrespeitosas serem vistas como algo comum, rotineiro e sem relevância. A inquietude é necessária. É ela que mobiliza. Não podemos ver como “normais” situações que colocam indivíduos à margem da sociedade. Não se trata apenas de resguardar o que está na lei, é, antes disso, uma questão de respeito e amor ao próximo. Afinal, repetindo um dos preceitos elementares de nossa constituição, todos são iguais perante a lei. Nem melhor, nem pior. Iguais. Lutemos, portanto, pela tão sonhada e desejada igualdade de tratamento.

LEUDO BURITI é advogado, especialista em direito constitucional e direito público.

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