Domingo, 28 de janeiro de 2007 - 14h22
Em sessão extraordinária na última quinta-feira (25), os deputados aprovaram na Assembléia Legislativa, projeto de lei da mesa Diretora que dispõe sobre o subsídio do governador do estado, vice-governador e secretários de Estado, contando a partir de 1º de janeiro, que será de R$ 12 mil. O governador fará jus a um auxílio de 100% sobre o valor estabelecido.
De acordo com o projeto de lei, também fará jus a um auxílio de 70% sobre o valor estabelecido o vice-governador, e o mesmo os secretários, só que no percentual de 50%. As despesas resultantes da aplicação da Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.
Também foi aprovado em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 118/07, de acordo com a Mensagem nº 006 do Poder Executivo encaminhada à Assembléia Legislativa, que altera a alínea "b", do inciso VIII, do artigo 16 da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, que segundo o Governo, visa corrigir uma irregularidade, no que se refere à assistência ao governador e vice-governador, inclusive no que se refere as suas residências.
De acordo com o Governo, por norma contida no artigo 61 da Constituição do Estado, o governador e o vice-governador do estado deverão residir na capital do Estado, onde exercerão suas funções. Então, com a redação alterada, fica estendida ao vice-governador tal assistência, inclusive no que se trata da Residência oficial do vice-governador.
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