Quarta-feira, 27 de junho de 2018 - 20h02
A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei apresentado pela deputada federal Mariana Carvalho (PSDB – RO), que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de repassar para os consumidores os custos relacionados a furtos de energia, o popular “gato”.
Essa proibição independe se o furto ocorre no fornecimento, na transmissão ou na distribuição. A proposta altera a Lei 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Rafael Motta (PSB-RN). Ele recomendou a aprovação do substitutivo acolhido pela Comissão de Defesa do Consumidor, que analisou o texto em abril. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).
Segundo a versão aprovada, os custos relativos ao furto de energia também não devem ser considerados na composição da base de cálculo das tarifas de energia elétrica. Mariana Carvalho, que é segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, comemorou a aprovação do seu projeto. “ Quem ganha é a população”, frisou ela.
A Aneel classifica o furto de energia elétrica como uma “perda não técnica”. Outra modalidade de perda não técnica é a fraude de energia (adulterações no medidor).
Uma portaria do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite que o custo provocado pelo furto de energia seja repassado aos consumidores. O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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