Quinta-feira, 3 de abril de 2008 - 14h17
Para o cargo de técnico tributário, a partir de agora, será exigido formação de nível superior e compete, privativamente, aos auditores fiscais de tributos estaduais desenvolverem as atividades de fiscalização e lançamento de tributos estaduais e o Poder Executivo poderá atribuir adicional de produtividade fiscal com quantitativo de pontos fechado - cheio ou proporcional ao período trabalhado no mês aos servidores efetivos quando exercerem cargos comissionados ou desempenharem funções cujas atribuições, face suas especificidades impliquem na inviabilidade de apuração da produtividade mensal, utilizando-se de pontos por tarefas executadas. Essas são algumas das novas regras estabelecidas no projeto de lei, de autoria do Governo de Rondônia, que foram aprovadas pela Assembléia Legislativa que, em regime de urgência, promoveu alterações em dispositivos da lei nº 1052, de 19 de fevereiro de 2002, reestruturando o cargo de técnico tributário.
Na mensagem encaminhada aos deputados, o governador Ivo Cassol citou que as alterações propostas "têm por objetivo promover ajustes em dispositivos da lei 1052 no intuito de convalidar, formalmente, o que de fato se opera no dia-a-dia do fisco estadual". Ele destacou também que "no Posto Fiscal da cidade de Vilhena, onde são realizados mais de 90% dos lançamentos tributários do Estado, relativos ao ICMS, embora os técnicos tributários realizem todos os procedimentos tendentes à constituição do aludido lançamento, o procedimento fiscal de constituição do crédito tributário só se efetiva com a imputação da senha do auditor fiscal de tributos estaduais, fato que reflete a preponderância da repugnada burocracia administrativa sobre o dinamismo almejado pela sociedade".
O governador fez questão de frisar aos deputados que a intenção do Poder Executivo, com a alteração de dispositivos da lei 1052, encontra suporte na desejada atualização dos procedimentos administrativos de prestação dos serviços públicos com vistas a alcançar o bem-estar da comunidade. E faz observações de que sua proposição confere aos técnicos tributários, com base no Código Tributário Nacional, entre outras não reservadas aos auditores fiscais de tributos estaduais a atribuição de efetuar o lançamento tributário dos tributos estaduais, assegurando que as alterações não "promoverão impacto na folha de pagamento nem trará qualquer prejuízo às atribuições e direitos dos auditores fiscais e dos ocupantes dos cargos em extinção de auxiliar de serviços fiscais, categorias que, ao lado dos técnicos tributários, compõem a carreira de tributação, arrecadação e fiscalização do Estado".
Fonte: Decom/Ale
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