Quarta-feira, 29 de novembro de 2006 - 19h17
Os deputados aprovaram nesta terça-feira (29), com emenda modificativa do deputado João da Muleta (PMDB), projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 1558, que cria incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia. A alteração na Lei foi somente em relação ao artigo 2º, inciso II, alínea b, em relação ao Programa do Pró-Leite da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RO). Quando se tratar de estabelecimento que seja indicado em ato concessório do Conselho de Desenvolvimento de Estado de Rondônia (Conder) irá recolher mensalmente 1% do valor das operações incentivadas para o Programa Pró-Leite e não 2%, como anteriormente.
A emenda modificativa de autoria do deputado João da Muleta (PMDB), estabeleceu ainda que em relação ao Programa Pró-Leite deverá ser recolhido mensalmente, 1% a contar de 1º de março deste ano, dos produtos beneficiados pelo crédito presumido e 1% do valor das comercializações do leite UHT, a partir da vigência da Lei que alterou o referido dispositivo da Lei nº. 1558.
A Lei n 1558 delega ao Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia, autorizar a concessão de incentivo tributário na forma de crédito fiscal outorgado em montante de até 85% do valor do ICMS devido por estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, cuja atividade principal seja o abate e preparação de produtos de carne e de pescado, laticínios, confecção de artigos do vestuário e industrialização de artigos de couro
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