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Aprovada a Nova Lei do Assédio Moral em Rondônia


 Aprovada a Nova Lei do Assédio Moral em Rondônia - Gente de Opinião

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aprovou nesta quarta-feira (02/06), o projeto de Lei n. 874/2020, que altera a Lei Estadual n. 1.860/2008 do Assédio Moral no serviço público estadual, que abrange todos os órgãos e poderes, inclusive a administração pública indireta.

O projeto é de autoria do Dep. Estadual Jair Montes (AVANTE) e teve o parecer favorável em todas as comissões.

"Essa é uma reivindicação dos servidores que estão sofrendo e de mãos atadas praticamente devido às burocracias e a exposição que ocorre quando alguém faz a denúncia. E muitas vezes, acaba sendo mais fácil denegrir a imagem da vítima do que apurar os fatos e punir o assediador. Mas com as mudanças aprovadas, nós iremos amenizar esse grave problema que afeta a saúde dos nossos servidores", destacou o deputado Jair Montes.

 Aprovada a Nova Lei do Assédio Moral em Rondônia - Gente de Opinião

O projeto também contou com a colaboração do servidor do TJ/RO, Brunno Oliveira, que é Presidente da Associação dos Servidores da Justiça no Estado de Rondônia – Assejus, que em nota manifestou imensa gratidão pelo apoio dos deputados, em especial, do autor Jair Montes.

"É um avanço na legislação, para trazer mais dignidade, proteção e respeito, aos nossos servidores que hoje estão desamparados. O assédio moral, não é uma simples brincadeira ou descontração no ambiente de trabalho, que é saudável e normal. Nós estamos falando de uma perseguição contínua de quem usa do cargo que é público, para perseguir pessoas. Fico feliz por ter participado, agradeço imensamente todos os parlamentares que votaram favorável, somos gratos ao Dep. Jair Montes pela atuação e agora nós iremos trabalhar para aplicar essas mudanças’’, comentou Brunno Oliveira.

Pela nova Lei, não será mais necessário arrolar testemunhas, bastando laudo médico de um psicólogo. A relotação ficará a critério do servidor, o processo tramitará no mais absoluto sigilo, cópia dos autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público para apurar a conduta do infrator e o poder público deverá em 6 meses para implantar políticas permanentes de prevenção ao assédio moral. O projeto agora segue para a sanção do governador Marcos Rocha.

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