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AMORIM: Revogação do Código Florestal é um alento para os produtores de RO.



Para o deputado federal Ernandes Amorim (PTB) a proposta que revoga o Código Florestal e a Lei de Proteção das Florestas Existentes em Nascentes dos Rios, aprovada na terça-feira em Comissão Especial da Câmara, é “um alento” e traz “esperanças” aos produtores de Rondônia e de todo o país. O substitutivo ao projeto do relator que prevê as revogações, do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) segue para aprovação em plenário, segundo previsão dos parlamentares, logo após o recesso branco.

De acordo com Amorim, a proposta aprovada ainda não se configura como a ideal, mas representa um avanço para uma lei ambiental ‘caduca’ que ‘engessava’ o setor produtivo, punha os produtores na marginalidade e emperrava a produtividade e o desenvolvimento regional. “Não era aquilo que queríamos, mas contém uma série de avanços pelos quais lutamos, defendemos e vamos trabalhar principalmente na questão da adequação para os estados que Rondônia tanto carece. Nossa luta é antiga com relação a isso e vamos prosseguir para que os produtores rurais tenham mais liberdade para trabalhar e ter acesso as linhas de crédito”, afirma o parlamentar.

Dentre os pontos que ele considera importantes, estão à suspensão das penalidades para produtores rurais que cometeram crimes ambientais até julho de 2008, e autonomia para os estados legislarem, desde que aprovem suas respectivas leis estaduais de zoneamento sócio econômico e ecológico. Nesse quesito, Rondônia é pioneiro, pois foi o primeiro estado, lembra Amorim, a realizar o programa e transforma-lo em lei, em vigor há mais de uma década.

O projeto aprovado na Comissão Especial pelos deputados, também prevê uma moratória do desflorestamento por cinco anos; diminui de 30 para 20 anos o prazo para o produtor recompor as áreas desmatadas; permite que os estados diminuam ou aumentem as áreas de reserva legal de acordo com estudos técnicos e seu Zoneamento Ecológico-Econômico; redução de 30 para 15 metros as faixas de terras ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas, e manutenção de 80% de preservação da vegetação nativa de floresta na Amazônia Legal.

Fonte: Yodon Guedes
 

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