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Amorim alerta associações rurais contra engessamento do terceiro setor



Afirmando que lutará na Câmara dos Deputados pela revisão da legislação referente às organizações da sociedade civil, o ex-prefeito de Ariquemes Ernandes Amorim, em entrevista à Rádio Ariquemes, alertou os dirigentes das associações rurais para o que ele chamou de “engessamento do terceiro setor”.

Segundo Amorim, a Lei Nº 13.019, sancionada pela presidente Dilma em julho de 2014, retira e liberdade dos governos locais de pactuarem parcerias com a sociedade civil conforme a realidade social e econômica de cada região. “É preciso acima de tido respeitar as peculiaridades de cada localidade”, advertiu o Amorim.

Segundo ele, a nova lei incorre em excessos de regulamentação, que acabam por impedir que as entidades cumpram seus objetivos sociais. A lei estabelece, por exemplo, que, para poderem firmar uma parceria com o governo estadual ou a prefeitura, uma associação precisa ter no mínimo três anos de constituída.

A vigência da lei Nº 13.019 já foi adiada para julho de 2015 porque, segundo a própria Presidência da República, os governos estaduais e municipais assim teriam pedido, em face das dificuldades que estariam encontrando em se adaptarem à nova legislação, o que confirma a observação feita por Ernandes Amorim.

Ele dá como exemplo povoações que estão em franco processo de formação ou expansão em Rondônia, como Marco Azul e Rio Pardo. Nesses locais, se a população criar novas associações rurais terá que esperar três anos para poder conquistar benefícios para as comunidades rurais por meio de convênios.

Com sua experiência no Congresso Nacional, Amorim diz que é preciso reunir forças para que seja a lei, antes de entrar em vigor, receba alterações que a façam melhor observar dois princípios constitucionais elementares, a liberdade de associação e redução das desigualdades socioeconômicas regionais.

O princípio constitucional econômico da redução das desigualdades regionais e sociais, estabelecido no art. 170, inciso VII, da Constituição Federal também é um expresso objetivo fundamental da República, conforme o art. 3º, III. E as organizações do terceiro setor são importante vetor para essa transformação.

Amorim observa que, paralelamente às associações rurais, que têm se demonstrado imprescindíveis à implementação de ações para o desenvolvimento no campo, há também associações urbanas que desenvolvem trabalhos de enorme importância social e que vão acabar sendo prejudicadas pela nova lei.

Ele cita as diversas entidades, voltadas a crianças com necessidades especiais e a pacientes de doenças crônicas e degenerativas, que têm se formado nos últimos anos em diversas cidades de Rondônia. Amorim lembra o princípio da liberdade de associação previsto no artigo 5º, XVII, da Constituição Federal.

“Quando a lei determina que essas novas organizações da sociedade civil, a despeito da grandiosidade de seus propósitos, fiquem excluídas do acesso a recursos até completarem três anos, está havendo um desrespeito, ainda que velado, ao princípio da liberdade de associação”, concluiu Ernandes Amorim.

Fonte: Edson Lustosa

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