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Alterada receita do ICMS do Simples Nacional no Estado


Em regime de urgência, através de convocação do Governo do Estado, foi aprovada nesta quinta-feira (11) na Assembléia Legislativa, em sessão extraordinária, projeto de lei que declara a opção do estado de Rondônia pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

Segundo a Mensagem nº 124, de 28 de dezembro de 2006, encaminhada à Assembléia Legislativa, a iniciativa é de vital importância para a administração pública estadual, uma vez que limita o alcance da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, às empresas situadas na faixa mínima opcional, impedindo sua extensão obrigatória à faixa máxima de receita bruta anual até o limite de R$ 2.400.000,00, (dois milhões e quatrocentos mil reais), o que provocaria efeitos danosos para as finanças públicas e para a economia do estado, já a partir do segundo semestre deste ano.

O Governo do Estado alegou ainda, que estudos realizados por técnicos da Secretaria de Finanças, mostraram que tais efeitos imprevistos no orçamento estadual, poderiam provocar queda na arrecadação superior aos prováveis benefícios que poderiam propiciar à economia local, reduzindo a capacidade de realização de projetos pela escassez de recursos. "A prudência recomendou tal alteração", justificou o Governo do Estado.

Fonte: ALE

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