Quinta-feira, 14 de novembro de 2013 - 13h04
Os deputados estaduais aprovaram em primeira e segunda votação nesta semana na Assembleia Legislativa, projetos de autoria do poder Executivo referente à contratação temporária no DER, de adequação na estrutura organizacional do Detran e referente à compensação de créditos tributários.
Referente ao Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes (DER) foram aprovados em primeira e segunda votação, dois projetos de lei, o nº 1100/13 que altera o caput do artigo 1º, da lei nº 2672, de 20 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a proceder contratações no âmbito do DER, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e o nº 1101/13 que altera o artigo 3º da Lei nº 1184, de 27 de março de 2003 que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária excepcional de interesse público, para que o DER possa atuar de forma preventiva e corretiva na manutenção e construção das rodovias e estradas estaduais.
Foi aprovado o projeto de lei complementar nº 161/13 que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e da Lei Complementar nº 381, de 29 de junho de 2007, promovendo adequação nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, que trata da estrutura organizacional ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Também foi aprovado o projeto de lei nº 1086/13 que ter por objeto a alteração do disposto no § 2°, artigo 8°, da Lei n. 3.177, de 11 de setembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a realizar a compensação de créditos tributários do Estado de Rondônia, relativos ao ICM e ICMS, inscritos em dívida ativa com débito da Fazenda Pública, objeto de Precatório Judicial, no que tange à data-limite para requerer a compensação de precatórios, usufruindo dos benefícios constantes no artigo 8°, § 2°. A prorrogação visa a conceder nova oportunidade aos contribuintes para regularização de seus débitos junto ao Fisco Rondoniense, com redução dos encargos moratórios, conforme previsto e aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio n. 85/2012.
Fonte: Liliane Oliveira / DECOM
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