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ALE normatiza cedência de servidores do Executivo para TC


Os deputados estaduais aprovaram em sessão na Assembleia Legislativa, o projeto de Lei Complementar nº 159/13, que dispõe sobre a estruturação organizacional e o funcionamento da Administração Pública Estadual, extingue, incorpora e funde órgãos do Poder Executivo. Ficou acrescentado o parágrafo  3° ao artigo 88 da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, que define que  o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a ceder servidor de seu quadro efetivo, com remuneração e vantagens de origem, para o Tribunal de Contas do Estado, independentemente da carreira que integrar ou do cargo investido, com as atribuições de seu cargo, sem ônus para o cessionário.

De acordo com o Governo do Estado, o texto tem a finalidade de normatizar a cedência de servidores efetivos ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, disciplinando sua remuneração e lotação. Salienta que a iniciativa desta Lei Complementar está amparada no artigo 39 da Constituição Estadual, que estabelece: "A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à Defensoria Publica e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição".

O objetivo, segundo o Governo do Estado, é dotar o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia de servidores técnicos especializados, com vistas a fortalecer seu Sistema de Controle Externo e, em especial, o Controle Preventivo a ser desenvolvido em parceira com o Executivo Estadual, principalmente, por meio da capacitação de pessoal, bem como da introdução de novos procedimentos e sistemas organizacionais, até porque se trata de verdadeiro instrumento de cidadania contemplado na vigente Constituição Federal.

Fonte: Liliane Oliveira

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