Segunda-feira, 29 de junho de 2015 - 17h06
A paridade do Ministério Público de Rondônia com a magistratura foi aprovada pela Assembleia Legislativa. A matéria, encaminhada ao Legislativo pelo procurador-geral de justiça, Airton Pedro Marin Filho, enfatiza a observância do caráter nacional do MP, em conformidade com entendimentos do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça.
Ao justificar o projeto de lei, o chefe do Ministério Público, Airton Marin, cita que a Constituição de 1988 eliminou as diferenças pontuais entre o Ministério Público e a magistratura em matéria de direitos e prerrogativas. A Emenda Constitucional 45, no artigo 129, § 4°, diz, mandou aplicar expressamente ao Ministério Público o mesmo regime jurídico atribuído à magistratura, previsto no artigo 93 da Carta, o que assegura uma verdadeira simetria constitucional entre os regimes de juízes e de membros do Ministério Público, preceito que tem auto aplicabilidade, segundo entendimento firmado nos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público.
Segundo o projeto de lei aprovado pelos deputados, que segue agora para a sanção governamental, a norma expressa que, observado o caráter nacional do Ministério Público, a paridade com a magistratura e a sua simetria constitucional, as parcelas de natureza indenizatória, auxílios, abonos, gratificações, ajudas de custo e adicionais dos membros do Ministério Público do Estado de Rondônia não serão inferiores aos dos magistrados nem aos de qualquer membro do Ministério Público da União ou dos Ministérios Públicos dos Estados em função ou posição equivalente na carreira.
Além disso, determina que, no que couber, aplica-se o disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, mas que será regulamentada por resolução do Procurador-Geral de Justiça, que definirá a forma de abatimento, de implementação e os respectivos valores.
Outros projetos
Foram aprovados, também, o projeto de lei que reestrutura a Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Rondônia (Asper) e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo e que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação e por superávit financeiro, até o montante de R$ 31.238.393,65, em favor do Departamento Estadual de Trânsito – Detran.
Foi autorizado também o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 31.715.635,70, em favor Tribunal de Contas do Estado e Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e o altera dispositivos da lei nº 2.840, de 3 de setembro de 2012, que institui o programa de recuperação de créditos da fazenda pública estadual, Refaz-V.
Veto
De outra forma, foi rejeitado pelos deputados o veto parcial ao projeto de lei nº 089/15, de autoria do Poder Executivo que "acrescenta dispositivos à lei nº 2.528, de 25 de julho de 2011, que cria a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 201 da Constituição Estadual”.
Fonte: Carlos Neves
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