Quarta-feira, 19 de setembro de 2018 - 17h30

Aprovada pela Assembleia Legislativa na sessão de terça-feira (18), a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2018, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PCdoB), que trata da redução da jornada de trabalho dos servidores públicos civis, de Rondônia.
A Emenda inclui o Art. 20-B na Constituição Estadual e define que os servidores públicos civis, de todos os órgãos do Estado, cumprirão jornada de trabalho de seis horas diárias, observando o limite máximo de 30 horas semanais, sendo vedada a redução do salário e dos auxílios.
“Atualmente, em Rondônia, apenas o Tribunal de Justiça (TJ) e o Ministério Público (MP) trabalham sete horas por dia, causando prejuízo ao erário público estadual, já que os demais órgãos possuem jornada de seis horas corridas, gerando uma economia comprovada”, explica o deputado.
O parlamentar afirma que a Constituição de Rondônia é omissa quanto ao horário do TJ, do MP e da Defensoria Pública do Estado.
“Essa proposta é uma medida de que garantirá isonomia entre os servidores públicos, beneficiando assim, mais de 10 mil trabalhadores”, ressaltou o deputado.
O deputado defende que a gestão inteligente de recursos públicos com eficiência e economia beneficia não apenas o jurisdicionado, mas também, o contribuinte de forma geral, “que paga seus impostos em dia para receber um serviço público de qualidade”, frisa Hermínio.
O parlamentar argumenta que a redução de gastos públicos implica em menos gastos com energia elétrica, água, papel, internet e demais despesas com materiais de consumo.
“E vale salientar que a atual jornada de trabalho do Tribunal de Justiça, das 8h às 13h e das 16h às 18h é completamente fora da realidade municipal, estadual e federal, sendo o único Tribunal do país a ter essa jornada desumana”, disse o deputado.
Hermínio explica que a mudança pretendida pelos servidores do TJ e do MP é, especificamente, na jornada de trabalho e não no atendimento ao público. De acordo com o deputado, trata-se de situações diferentes.
“A mudança na jornada de trabalho não ofende o princípio constitucional da autonomia dos poderes, que veda a interferência de um poder no outro”, destaca.
Atualmente mais de 20 mil servidores estaduais já trabalham em horário corrido, ou seja, jornada de seis horas diárias, com exceção, apenas, do TJ e do MP. O princípio da isonomia representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo e igualitário entre os servidores, sendo essencial dentro dos princípios constitucionais.
“Sendo assim, não podendo haver desigualdade entre os servidores públicos, entendermos que a possibilidade de redução da carga horária para uns servidores específicos é possível, mas para outros não é violar diretamente o princípio da isonomia, ferindo de morte os sustentáculos da nossa Constituição”, concluiu Hermínio Coelho.
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