Segunda-feira, 22 de maio de 2017 - 13h20
Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei nº 669/17, de autoria do Executivo que acrescentou e alterou dispositivos do artigo 2º, da Lei nº 3.504, de 3 de fevereiro de 2015 que dispõe sobre o Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fesa), a taxa de Defesa Sanitária Animal entre outras providências da Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
A Idaron tem por finalidade fiscalizar e executar as atividades de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, inspeção e fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal, fiscalização e classificação da produção vegetal e identificação de essências florestais, bem como a educação sanitária relacionada às suas atribuições institucionais.
No entanto, esclarece o Executivo, a Lei anteriormente aprovado, instituiu que a Idaron irá gerir os recursos do Fesa, no entanto, não há a especificação da aplicação dos seus recursos.
Com esta situação, todos os valores recolhidos nunca puderam ser utilizados e, somente com a edição da Lei n° 3.504, de 3 de fevereiro de 2015, foi possível promover algum investimento, sendo que há possibilidades da aplicação dos recursos na defesa sanitária que necessitam ser estipuladas em lei.
Com a aprovação dos parlamentares estaduais, será possível a utilização dos recursos para a realização de pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico, diagnósticos, estudos e levantamentos de dados e informações agropecuárias relacionados com o desenvolvimento da defesa sanitária animal.
Também será possível a utilização na gestão e desenvolvimento tecnológico da defesa sanitária animal com a aquisição de sistemas informatizados ou a contratação de empresas prestadoras de serviço para o desenvolvimento de soluções tecnológicas.
ALE/RO - DECOM – Geovani Berno
Foto: Ana Célia
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