Sexta-feira, 13 de junho de 2014 - 16h07
Foi aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 1299/14 que autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação de até 50 profissionais técnicos em enfermagem por um ano para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
De acordo com o Governo, é fato público e notório que em todas as unidades de saúde do Estado há a necessidade de reforçar as equipes, principalmente nos Hospitais João Paulo II, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e Hospital Regional de Cacoal. Conforme a Mensagem do Governo, hoje existe uma enorme demanda por procedimentos de enfermagem, que se agravou com o crescimento social e econômico do Estado, especialmente pelo grande número de migrantes vindos de outros estados brasileiros para trabalharem na construção das duas Usinas Hidrelétricas do Rio Madeira.
Segundo o projeto, o prazo pode ser prorrogável uma única vez, por igual período, para atender às Unidades de Saúde do Estado, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A remuneração dos profissionais Técnicos em Enfermagem será a estabelecida na Lei n. 1.386, de 14 de setembro de 2004.
O exercício das atividades dos profissionais contratados em caráter emergencial iniciar-se-á, imediatamente, após os atos formais para a admissão. As atividades na área da saúde não poderão sofrer solução de continuidade, em razão do caráter permanente na prestação de serviços relativos à saúde humana.
Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais. O processo seletivo, a contratação, bem como os direitos e as obrigações decorrentes dos contratos celebrados com fundamento nesta Lei, serão regidos, no todo, pelas normas contidas na Lei nº 1.184, de 27 de março de 2003 e Lei nº 2.614, de 28 de novembro de 2011.
Fonte: Liliane Oliveira
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