Quarta-feira, 17 de junho de 2015 - 11h55
O projeto, encaminhado em maio pelo governador Confúcio Moura à Assembleia Legislativa, possibilita a inclusão do inciso VIII ao artigo 8º da lei que criou o Proafi (nº 3.350), permitindo que o governo possa contratar serviço de monitoramento eletrônico e aquisição de equipamentos de segurança eletrônica para as unidades escolares. A matéria seguiu para a apreciação da Comissão de Finanças, Economia, Tributação e Orçamento.
Na Mensagem do projeto, o governador lembra a rescisão de contrato com empresas terceirizadas de segurança e a necessidade de o Estado proporcionar meios de se atender às finalidades de um programa com elevado interesse público, como o Proafi, que presta apoio financeiro, sem burocracia, às escolas urbanas e rurais.
“A aquisição de equipamentos eletrônicos e a contratação de serviços de monitoramento eletrônico irão proporcionar um ambiente com maior segurança aos educandos, educadores, servidores e populares, além de evitar eventuais prejuízos que possam ocorrer na própria comunidade escolar”, justifica o governador.
Fotos: Decom
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