Sexta-feira, 11 de julho de 2014 - 14h02
Após defender a intervenção do Estado na administração do futebol, o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, disse hoje (11) que o governo e o próprio Estado brasileiros devem recuperar a capacidade de fiscalizar “o que há de interesse público e nacional na administração do esporte”. Ele negou, porém, que haja intenção de interferir na administração dos clubes ou entidades que administram o futebol, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
“Não há nenhuma intervenção. A Constituição brasileira transformou a administração do esporte em assunto da esfera do direito privado. Portando, a Constituição veda qualquer tipo de intervenção do governo federal nas entidades esportivas”, disse Aldo Rebelo. O Estatuto da Federação Internacional de Futebol (Fifa) veda a ingerência de governos na administração de federações nacionais a ela filiadas.
“[O governo] não pretende nomear dirigente, interferir na escolha, participar das decisões das instituições administradoras do esporte. Não é função do governo. A função do governo e do Estado brasileiros é defender o que há de interesse público e nacional na prática do esporte – e é inegável que há, porque o esporte, além da educação, entretenimento, lazer e inclusão social, é [atividade de] alto rendimento”, explicou o ministro.
Ontem (10), no Rio de Janeiro, o ministro havia dito que sempre defendeu que o Estado não fosse excluído por completo do futebol. Na ocasião, Aldo destacou que a Lei Pelé tirou do Estado “qualquer tipo de poder de atribuição e poder de intervenção”.
Para ele, o governo deve trabalhar para modificar a atual legislação de modo a permitir maior participação do Estado na administração do esporte. Fiscalizar o interesse público na administração do futebol é promover uma série de medidas na legislação, onde couber. São medidas administrativas e outras que cabem aos próprios clubes e as instituições adotar, expicou o ministro, ao lembrar que o assunto está sendo debatido no Congresso Nacional, por meio de um projeto que estabelece regras para o pagamento de dívidas com contrapartida dos clubes.
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