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Agonizam: “sanha arrecadatória” atinge quase 2 milhões de empresas no Brasil


Entre dezembro de 2017 a maio de 2018 foram fechadas mais de 1 milhão de microempresas no Brasil. Soma-se agora ao grupo de desespero, mais 716 mil empresas de micro e pequeno porte, que foram notificadas e que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições(Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões.      

A crise extremamente grave é resultante da não compreensão por parte dos governantes de como as pequenas empresas funcionam, como trabalham, como resistem, como compram, como vendem, e o que sabem sobre as regras tributárias, creditícias, trabalhistas e financeiras. Imagina-se que o desastre alcance um universo de 10 milhões de pessoas ligadas diretamente as empresas e que sobrevivem dos resultados delas, e que só a falta de sensibilidade econômica, financeira e social permitiu chegar a esta situação.

O mais grave, é que a causa não vem de crise mundial, pois há inúmeros casos de países que crescem a todo vapor tanto na América do Sul como Chile e Paraguai, como no restante do mundo, como a China, Coreia do Sul, Japão e EUA. Esta crise, "a brasileira”, não foi causada pelo setor produtivo e sim pela classe politica, o que torna mais perverso o quadro atual da economia de nosso país. Questionado sobre o fato, o presidente do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias de Rondônia (Simpi) Leonardo Sobral foi sucinto na resposta “nós pequenos pagamos o pato”.
 

Análise: atual quadro econômico do Brasil

Para entender melhor a difícil situação econômica em que passa o país, a Coluna do SIMPI vem buscando a opinião de diversos dos mais renomados especialistas brasileiros, inclusive possíveis soluções para a crise ora instalada. Desta vez, ouvimos o professor-doutor Paulo Roberto Feldmann, docente de economia na Universidade de São Paulo (FEA-USP), cuja opinião é praticamente idêntica ao de diversos outros experts que já tivemos a oportunidade de consultar. “A situação do país está muito ruim, com números indiscutivelmente assustadores. O Brasil nunca teve uma queda no Produto Interno Bruto (PIB) tão grande, como tivemos nesse período de 2015-2017, e a economia está crescendo muito pouco neste ano”, afirma ele.

Segundo Feldmann, o desemprego é a causa da maioria dos problemas brasileiros. “Hoje, o Brasil tem uma das mais elevadas taxas de desemprego do mundo, o que acaba causando a queda do consumo, por falta de emprego e salário. Sem consumo, o comércio deixa de adquirir produtos da indústria e, se a indústria não produz, ela dispensa os empregados. Então, está formada a bola de neve”, explica ele, que aponta duas medidas fundamentais para que possamos sair dessa situação. “Para gerar empregos, é necessária a realização de pesados investimentos em obras de infraestrutura. O governo alega que não tem recurso para fazer isso, mas, na realidade, o que falta é um programa eficaz de captação de recursos externos”, diz ele. “Outra medida é o fortalecimento das micro e pequenas empresas que, em outros países, recebem uma série de incentivos, têm carga tributária mais baixa e recebem tratamento favorecido em licitações governamentais”, complementa.

Por fim, o professor acredita que, apesar de tudo, o país precisa de muito pouco para voltar a ser um país importante no contexto mundial. “Precisamos ter seriedade no trato da coisa pública, com pessoas dirigindo o país que pensem no país, e não nos interesses particulares”, conclui Feldmann.


Aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil

Inspirada na recém implementada Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, agora o Brasil já tem uma legislação específica que estabelece as regras para o uso, proteção e transferência de dados pessoais de seus cidadãos: a Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sancionada com ressalvas pelo presidente Michel Temer em meados do mês passado, a LGPD foi criada com o objetivo de aumentar a segurança e transparência no tratamento de informações pessoais por empresas e instituições públicas em todo o território nacional, seja na coleta ou na disseminação, que entrará em pleno vigor a partir de fevereiro de 2020.

Em linhas gerais, a LGPD disciplina a forma como as empresas - mesmo com sede no exterior - poderão coletar e tratar as informações que possam identificar uma pessoa no Brasil, inclusive nos meios digitais, determinando que esse procedimento somente poderá ser realizado com o expresso consentimento do titular dos dados. Além disso, a Lei também determina que as empresas somente poderão coletar e armazenar o que é estritamente necessário para a prestação dos serviços que oferecem, garantindo, com isso, maior controle sobre a finalidade da utilização dessas informações privadas. Em casos de descumprimento, a punição prevista pela nova legislação vai desde advertências até aplicação de multa, no valor equivalente a 2% sobre o faturamento da empresa em seu último exercício no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração.


STF ratifica a terceirização irrestrita (3)

No último dia 31 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas, em que o contratante mantém sua responsabilidade subsidiária. Essa decisão, que legitimou a constitucionalidade da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, também teve reconhecida a tese de repercussão geral, ou seja, o assunto não será mais objeto de discussão no Judiciário, devendo o mesmo entendimento ser aplicado em casos idênticos, por todas as demais instâncias inferiores, podendo inclusive afetar condenações anteriormente decretadas.

Esse novo entendimento pôs fim a uma questão altamente polêmica, que vinha causando profunda insegurança jurídica nas relações de trabalho, uma vez que, mesmo com a entrada em vigência da Lei nº 13.429/2017, que já autorizava a terceirização irrestrita de todo tipo de atividade empresarial, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendia que a Súmula n.º 331 deveria continuar sendo aplicada às relações de emprego iniciadas e regidas pela forma anterior à Reforma Trabalhista. “O STF corrigiu essa situação, decidindo que, mesmo à época anterior, não se poderia proibir a terceirização da atividade-fim, já que a Lei vigente não vedava tal prática”, afirma Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “A Suprema Corte brasileira acertou ao julgar inconstitucional essa vedação à terceirização, considerando que se tratava de indevida intromissão da Justiça Trabalhista nas relações privadas e à livre iniciativa. Uma vitória do bom senso e da modernidade, como, aliás, ocorreu há meses com a própria Reforma Trabalhista”, complementa Piraci.

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