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Política

Agentes penitenciários não-concursados ficam de fora da Polícia Penal



Lucas Tatuí*

“Com a retirada dos pontos mais polêmicos do texto da PEC 308 [que cria a Polícia Penal], através de substitutivo de autoria do deputado Miro Teixeira [PDT-RJ], estamos confiantes no consenso entre os líderes partidários para que a votação e aprovação da matéria aconteça nesta terça ou quarta-feira [17 e 18], pois a nova redação é clara no tocante ao concurso público, quando define que os não-concursados não serão aproveitados na Polícia Penal”. A declaração é do líder sindical, Adriano Castro, membro da Coordenação Nacional dos Servidores Penitenciários.

Conforme o texto da nova redação, em seu inciso II, "o quadro de servidores das polícias penais, assegurado aos atuais agentes penitenciários, admitidos por concurso público, o aproveitamento sob a nova denominação, extinguindo-se, por consequência, os cargos da antiga denominação", descreve o documento. Ou seja, está garantido o aproveitamento do quadro atual de agentes penitenciários, admitidos por concurso público, na nova instituição Polícia Penal.

Em entrevista à Rádio Câmara, Miro Teixeira argumentou que sugeriu a criação da Polícia Penal em níveis federal e estaduais para beneficiar apenas os agentes penitenciários concursados e já submetidos ao Regime Jurídico Único, e que esses servidores passarão para o novo quadro com a denominação de polícias penais e a lei definirá suas atribuições.

O parlamentar carioca disse ainda: "com isso, nós evitamos discussões de inconstitucionalidade por invasão de prerrogativas dos estados, garantimos que os atuais titulares desses cargos terão o mesmo cargo sob nova denominação, garantimos a integridade constitucional quanto à exigência do concurso público e acabamos com um final feliz para uma longa história."


ESFORÇO CONCENTRADO

De acordo com a Agência Câmara, a PEC da Polícia Penal poderá ser votada pelos deputados no esforço concentrado - "designação informal para períodos de sessões destinadas exclusivamente à discussão e votação de matérias. Durante esses períodos, a fase de discursos das sessões pode ser abolida, permanecendo apenas a Ordem do Dia".

"O esforço concentrado pode ser convocado por iniciativa do presidente da Câmara, por proposta do Colégio de Líderes ou mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos um décimo dos deputados (artigo 66 do Regimento Interno, parágrafos 4º e 5º)", explica a Agência.

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